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Senado Federal, a bola da vez

É curioso observar o comportamento do eleitor brasileiro

25/02/2026

Neste ano de 2026 teremos novamente eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais.

A política, como a vida, é incerta e muitas vezes imprevisível. Na vida, só a morte é certa. Na política, até os “politicamente mortos” ressuscitam nas urnas. Diz-se que “a voz do povo é a voz de Deus”. Bem, foi a voz do povo que levou Jesus, o Cristo, à morte na cruz, segundo narra a Bíblia Cristã. Por isso prefiro a obra “A República”, de Platão, que trata o tema das escolhas políticas e da gestão pública com mais sabedoria, em minha ousada e irrelevante opinião.

O foco dos debates e da propaganda partidária continua sendo a eleição para a Presidência da República. Somos um país – ainda – presidencialista, e, na cultura latino-americana, o “Salvador da Pátria” estará com o nome nas urnas em cada eleição que se avizinha.

Comungo do entendimento daqueles que enxergam na disputa por 2/3 das cadeiras do Senado a grande chance de se mudar ou de se manter os rumos da nação. Como sabido, o Congresso Nacional é bicameral, composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Para os partidos políticos e federações partidárias, o mais importante será a quantidade de Deputados Federais eleitos, pois isso definirá o tempo de rádio e televisão (direito de antena) disponível para cada um, e, o mais importante, o valor dos fundos partidários e de financiamento de campanha que cada agremiação passará a receber.

Porém, enquanto o mandato de um Deputado Federal é de quatro anos, o de Senador é dura oito anos. É ao Senado que cabe julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, e, desde a Constituição de 1988, Collor e Dilma já foram derrubados da cadeira presidencial. É ao Senado que cabe aprovar os nomes dos Ministros dos Tribunais Superiores. É ao Senado que cabe processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, ainda que essa nomenclatura seja inadequada, pois os denominados crimes de responsabilidade não constituem infrações penais, não geram a perda da liberdade do agente público, mas o apeiam da cadeira da Magistratura Suprema. E várias outras atribuições constitucionais são privativas do Senado Federal, e não da Câmara dos Deputados.

MARCELO ANTONIO CESCA

​Juiz Federal Aposentado e ex-Procurador Federal. Atuou na Justiça Federal do Paraná e do Distrito Federal e na Advocacia-Geral da União

É curioso observar o comportamento do eleitor brasileiro. Ele pode votar, ao mesmo tempo, em um candidato presidencial da esquerda, em um Deputado Federal de centro e em um Senador de direita. Naturalmente, ele tem toda a liberdade para fazer isso. Entretanto, isso pode gerar crises sucessivas de governabilidade, com impasses entre os Poderes Executivo e Legislativo, em que as moedas de troca costumam ser as cadeiras nos Ministérios e as verbas orçamentárias, estas geridas cada vez mais pelo Parlamento e pelos Congressistas.

De tédio não morreremos, ainda mais nestes novos tempos de inteligência artificial, capaz de fabricar textos, imagens e vídeos falsos, mas com forte aparência de veracidade (“deep fake”). Nestas horas, gosto sempre de ouvir os Cientistas Políticos, a exemplo do culto e querido amigo Paulo Esteche, cujo tirocínio e capacidade de análise em muito superam minha estreita margem de visão da floresta político-partidária nacional.

Que cada um de nós possa votar com liberdade e consciência, sem penhorar o voto para quem quer que seja.

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