MARCELO ANTONIO CESCA

MARCELO ANTONIO CESCA

Juiz federal aposentado e ex-procurador federal. Atuou na Justiça Federal do Paraná e do Distrito Federal e na Advocacia-Geral da União

Opinião

Judiciário em reforma

O debate é válido e necessário

28/05/2026

Estamos no segundo trimestre de 2026 e o tema da Reforma do Poder Judiciário voltou ao debate nacional.

Fontes minhas no Congresso Nacional alegam que ela virá de qualquer forma, restando apenas decidir se será a versão amenizada do “Centrão” ou o projeto mais amplo e inovador da atual oposição.

O Poder Judiciário não se resume ao Supremo Tribunal Federal, mas este, dada a sua crescente importância no cenário político e jurídico e o absurdo aumento de atribuições desde 5 de outubro de 1988, é a bola da vez.

Discute-se se o mandato dos Ministros da Suprema Corte continuará sendo vitalício ou se será por prazo certo. Gosto do modelo da temporalidade limitada de tais mandatos, a exemplo de várias Cortes Constitucionais Europeias.

Questiona-se se o STF pode ou não interferir no eventual processo de crime de responsabilidade de seus Ministros, cuja prerrogativa para processamento e julgamento é exclusiva do Senado Federal.

Discorda-se da possibilidade jurídica que ainda permite aos cônjuges e parentes dos Magistrados Supremos advogar naquela Corte, usualmente em causas multimilionárias e de alcance social e político enorme.

Impugna-se a forma de remuneração global de toda a Magistratura Nacional, composta não apenas de subsídio em parcela única, mas de várias outras verbas de natureza remuneratória e indenizatória que nunca findam, se não fosse pela recente intervenção do Supremo Tribunal Federal, cuja solução foi moderada, digamos assim.

Defende-se majorar a idade mínima para o ingresso nos Tribunais Superiores e sente-se falta do ingresso de magistrados oriundos da própria carreira, pois o atual STF é atualmente composto de membros majoritariamente egressos de outras categorias profissionais - advocacia pública e privada, especialmente.

Enfim, o debate é válido e uma reforma realmente se faz necessária. Espero sinceramente que, desta vez, mudem a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, para que a sociedade em geral possa exercer efetivo controle externo sobre ambas as carreiras, bem como sobre a atividade dos cartórios em geral.

Agora, de nada adiantarão pontuais reformas constitucionais se o Senado Federal continuar aprovando todo e qualquer candidato a membro de Tribunais Superiores. Um maior rigor no escrutínio público dos nomes indicados pela Presidência da República há tempos se faz necessário, para se evitar certas bizarrices e imoralidades que diuturnamente tem sido publicadas pela imprensa em geral.

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