MARCELO ANTONIO CESCA

MARCELO ANTONIO CESCA

Juiz federal aposentado e ex-procurador federal. Atuou na Justiça Federal do Paraná e do Distrito Federal e na Advocacia-Geral da União

Opinião

Herança digital

Quem herdará os "bens digitais"?

05/03/2026

O direito de herança tem previsão constitucional e é regulado pelo Código Civil de 2002, que foi elaborado, grosso modo, na década de 1970.

Àquela época, não existiam internet, telefones celulares, senhas digitais, inteligência artificial, realidade virtual, redes sociais, aplicativos de mensagens etc.

Ocorre que estamos em março de 2026, em plena época da tecnologia da informação e do mundo eletrônico, digital e interconectado.

Aí nasce a seguinte pergunta: quando a pessoa morre, quem “herdará” os seus bens digitais, as suas senhas, os seus arquivos, a sua intimidade digital?

A pergunta não comporta resposta fácil nem exata, nomeadamente porque no Brasil não existem regulamentação normativa nem seguros parâmetros judiciais sobre isso.

Há pouco tempo a questão chegou à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e a Ministra Relatora Nancy Andrighi propôs a adoção da figura do “inventariante digital”.

Quem merecerá tal incumbência? Alguém da família do finado? Ou um “expert” em descobrir senhas e encontrar arquivos pessoais “na nuvem” e nos aparelhos e arquivos eletrônicos do falecido? E se neles houver imagens ou vídeos íntimos ou privados, ou cuja publicidade a pessoa, em vida, jamais quis divulgar, como fica?

Desconheço a resposta, desconheço qualquer projeto de lei atual e digno de elogios a respeito disso. Mesmo a proposta de reforma do Código Civil de 2002 tem sofrido crescentes críticas dos juristas, por seu açodamento e imperfeição.

Nem todo mundo deixa bens físicos a inventariar, mas quem de nós não tem um “smartphone”, uma conta de e-mail, uma rede social (Instagram, X, Facebook e outras)? Quem arquivará, protegerá e cuidará da publicidade ou do sigilo disso tudo no nosso futuro? E se a pessoa não quiser que seus familiares e demais herdeiros e legatários se intrometam nisso, como fica?

Convido a toda a comunidade jurídica e leiga do Portal Paraná Central a opinar sobre isso, ante o estado de anomia (ausência de norma) que ainda vivemos.

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