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Parecer do TCE-PR abre brecha para revisão do contrato com a Pérola

Tribunal detecta irregularidades que comprometem o transporte urbano em Guarapuava

10/07/2026

O atual modelo do transporte coletivo em Guarapuava está ultrapassado, e precisa ser revisto. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aponta que o Município falhou no planejamento, na fiscalização e na condução da concessão do serviço. E Guarapuava se pergunta: o que vai acontecer a partir de agora?

Em decisão definitiva, a Corte determinou a adoção de uma série de medidas para reformular o sistema e abriu uma Tomada de Contas Extraordinária para investigar a renovação do contrato da concessionária Transportes Coletivos Pérola do Oeste.

O novo contrato foi assinado no apagar das luzes da Gestão Celso Góes, em 2024, outorgando à empresa Pérola do Oeste a exploração do serviço por mais 10 anos, sem nenhuma concorrência, a exemplo do que vinha acontecendo em mandatos anteriores. Só que no ano seguinte, quando assumiu a Prefeitura, o prefeito Denilson Baitala pediu análise do contrato, e o resultado foi o recente parecer do Tribunal de Contas, contrário ao modelo adotado.

A partir de agora, o prefeito Denilson Baitala tem a oportunidade de fazer uma revisão completa no sistema – inclusive de quebrar o monopólio da Pérola do Oeste.

Depende, porém, de uma conclusão final do processo no âmbito jurídico – mas as avaliações da Corte de Contas abrem todos os precedentes necessários para que o atual sistema de transporte coletivo seja amplamente revisado.

Tribunal apontou sete irregularidades 

A decisão decorre de uma auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, que identificou sete irregularidades consideradas estruturais na gestão do transporte público da maior cidade da região central do Paraná.

O ponto mais sensível do julgamento recai sobre a prorrogação, em 2024, do Contrato de Concessão nº 578/2009. A prefeitura renovou por mais dez anos o vínculo com a empresa responsável pela operação desde 2009. Para os auditores, porém, a decisão ocorreu sem a produção de estudos técnicos suficientes para justificar a extensão do contrato.

Segundo o Tribunal, a própria Procuradoria-Geral do Município havia emitido parecer recomendando uma solução diferente: uma prorrogação temporária, entre seis meses e dois anos, apenas para garantir a continuidade do serviço até a realização de uma nova licitação.

Ao optar pela renovação de uma década, sem informações consolidadas sobre a operação do sistema e sem respaldo técnico considerado adequado, a administração municipal criou, na avaliação da Corte de Contas, elementos suficientes para justificar uma investigação específica sobre eventuais responsabilidades administrativas.

A Tomada de Contas Extraordinária deverá apurar se houve irregularidades na condução desse processo e identificar possíveis responsáveis, caso sejam constatados prejuízos ao interesse público.

Prefeitura operava sem dados considerados essenciais

A auditoria revela um problema que, para o Tribunal, compromete toda a gestão do transporte coletivo: o município não dispõe de informações completas sobre o funcionamento do sistema.

Os auditores constataram que dados fundamentais, como o volume de passageiros transportados, a demanda por linhas, os deslocamentos e outros indicadores operacionais, não estavam disponíveis de forma estruturada para subsidiar decisões da administração pública.

Na prática, segundo o relatório, a prefeitura perdeu capacidade de avaliar se os itinerários atendem às necessidades da população, se a frequência das linhas é adequada e até mesmo se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato corresponde à realidade da operação.

O cenário é agravado pelo fato de que o monitoramento dos itinerários é realizado por uma empresa terceirizada contratada pela própria concessionária. Dessa forma, os dados permanecem sob controle da operadora e não chegam integralmente ao município, dificultando a fiscalização do contrato.

Para o Tribunal, essa deficiência reduz a capacidade do poder público de exercer o papel de gestor e fiscalizador da concessão.

Falhas atingem fiscalização e acessibilidade

A auditoria também concluiu que houve deficiência na fiscalização exercida pelo município sobre a execução do contrato.

Além dos problemas administrativos, os técnicos identificaram falhas na infraestrutura destinada aos usuários. Ônibus, terminais e pontos de parada apresentam inadequações relacionadas à acessibilidade, em desacordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As irregularidades afetam principalmente pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida.

Por determinação do Tribunal, a prefeitura terá prazo de até quatro anos para promover adaptações em veículos, terminais, pontos de embarque, calçadas e acessos, além de ampliar a fiscalização para garantir o cumprimento das exigências legais.

Crises no transporte urbano não provocam problemas apenas na contas públicas. Quem mais sente é a  população que precisa de um serviço com qualidade e eficiente 

Tribunal determina reformulação do sistema

Como consequência da auditoria, o TCE aprovou 22 determinações e três recomendações destinadas à administração municipal.

Entre as medidas obrigatórias estão a reformulação do planejamento do transporte coletivo, a realização de estudos permanentes de demanda, a revisão da legislação que disciplina a concessão do serviço e a adoção de critérios técnicos e financeiros mais consistentes para futuras decisões.

O Tribunal também determinou que a prefeitura publique os relatórios da Ouvidoria relacionados ao transporte coletivo e utilize essas informações para orientar políticas públicas e avaliar a qualidade do serviço.

Entre as recomendações estão a capacitação de servidores responsáveis pela gestão da concessão, a padronização das pesquisas de satisfação dos usuários e o aprimoramento dos critérios utilizados na elaboração de futuros contratos.

Decisão já não cabe recurso

O julgamento foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Como não houve recurso, o Acórdão nº 687/2026 transitou em julgado em maio deste ano e passou a produzir efeitos definitivos.

A partir de agora, a Prefeitura de Guarapuava deverá cumprir as determinações impostas pelo Tribunal enquanto a Tomada de Contas Extraordinária apura a legalidade da renovação contratual realizada em 2024.

A investigação poderá apontar responsabilidades administrativas pela condução da prorrogação da concessão, que garantiu à Transportes Coletivos Pérola do Oeste a continuidade da operação do transporte coletivo urbano pelos próximos anos.

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