TCE confirma irregularidades no transporte coletivo de Guarapuava e manda investigar renovação de contrato da Pérola do Oeste
Auditoria identificou sete falhas graves na gestão do sistema, determinou 22 medidas ao Município
06/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a existência de "graves irregularidades" na gestão do transporte coletivo urbano de Guarapuava e determinou a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pela renovação do contrato da concessionária Transportes Coletivos Pérola do Oeste, responsável pelo serviço desde 2009.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6) no site do TCE-PR, tem como base uma auditoria técnica realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do próprio Tribunal. O processo foi julgado procedente pelo Tribunal Pleno, que aprovou por unanimidade o voto do conselheiro Ivan Bonilha. O pedido foi feito pela assessoria jurídica do prefeito Denilson Baitala.
DECISÃO DEFINITIVA
O voto do conselheiro Ivan Bonilha (foto acima) foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2026, concluída em 26 de março. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 687/2026, veiculado em 9 de abril, na edição nº 3.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 7 de maio.
Segundo o levantamento, foram identificadas sete irregularidades relacionadas ao planejamento do sistema, à fiscalização da operação e à gestão do contrato de concessão.
Falta de dados compromete planejamento
Entre os principais problemas apontados pela auditoria está a ausência de informações estruturadas sobre o fluxo de passageiros. De acordo com o TCE, a deficiência impede que o Município realize estudos técnicos consistentes para definir itinerários, frequência das linhas e avaliar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Os auditores também constataram que a Prefeitura não possui acesso direto aos dados operacionais do sistema. Isso ocorre porque a aferição dos itinerários é realizada por uma empresa terceirizada contratada pela própria concessionária. Dessa forma, as informações são repassadas apenas à empresa responsável pelo transporte coletivo, sem compartilhamento com o poder público.
Na avaliação do Tribunal, essa situação compromete a fiscalização do contrato e reduz a capacidade do município de acompanhar a qualidade do serviço prestado e revisar a política tarifária.
Auditoria aponta falhas de fiscalização
O relatório também concluiu que houve deficiência na fiscalização da execução contratual por parte do município.
Além disso, foram identificados problemas de acessibilidade em ônibus, terminais e pontos de parada. Conforme a auditoria, parte da estrutura não atende às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dificultando o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Renovação do contrato será investigada
Um dos principais focos da decisão é a renovação do Contrato de Concessão nº 578/2009, assinada em 2024, na gestão do então prefeito Celso Góes. O ex-secretário Adalberto de Campos (Trânsito) também responde no processo.
Segundo o TCE, o contrato foi prorrogado por mais dez anos, apesar de a Procuradoria-Geral do Município ter recomendado uma extensão muito menor – entre seis meses e dois anos – apenas para garantir tempo suficiente à realização de uma nova licitação.
Na avaliação da Corte de Contas, a decisão foi tomada sem respaldo técnico adequado e sem informações confiáveis sobre a operação do sistema, circunstâncias que justificam a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária.
Esse procedimento tem como objetivo investigar possíveis irregularidades administrativas, identificar eventuais prejuízos ao patrimônio público e apontar os responsáveis pelos atos praticados.
Tribunal determina mudanças
Além da investigação, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Guarapuava implemente 22 medidas e cumpra três recomendações para reformular a gestão do transporte coletivo.
Entre as principais determinações estão a revisão da legislação municipal sobre o modelo de concessão, a realização de estudos técnicos de demanda, a adoção de critérios socioeconômicos para o planejamento do sistema e a integração das políticas municipais às diretrizes previstas no Estatuto da Mobilidade Urbana.
O Município também deverá publicar os dados da Ouvidoria sobre o transporte coletivo e utilizá-los no planejamento do serviço.
Na área da acessibilidade, o TCE estabeleceu prazo de quatro anos para que sejam promovidas adaptações em pontos de ônibus, terminais, acessos e veículos, garantindo atendimento adequado às pessoas com mobilidade reduzida.
Entre as recomendações feitas pela Corte estão a capacitação de servidores para gestão de dados, a padronização das pesquisas de satisfação dos usuários e a inclusão de mecanismos de avaliação do custo de capital em futuras concessões.
Decisão já é definitiva
O processo foi julgado durante sessão virtual do Tribunal Pleno encerrada em março deste ano. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado em maio e passou a ter caráter definitivo.
A Representação julgada procedente tramita sob o processo nº 221147/24 e resultou no Acórdão nº 687/2026, que passa a orientar as providências que deverão ser adotadas pela administração municipal e fundamentará a investigação sobre a renovação do contrato da concessionária.
Serviço
- Processo nº: 221147/24
- Acórdão nº: 687/2026 - Tribunal Pleno
- Assunto: Representação
- Entidade: Município de Guarapuava
- Interessados: Adalberto José Ribeiro de Campos, Celso Fernando Góes, Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR, Denilson Baitala, Liane Maria Mendes e Thieme Silvestri Netto
- Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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