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Motoristas de ciclomotores devem ficar atentos às novas normas

Fiscalização será rigorosa no cumprimento da lei

04/01/2026

A exigência de CNH ou ACC, uso obrigatório de capacete e registro com emplacamento é a principal mudança trazida pelas novas regras para ciclomotores que passaram a valer em todo o país desde o dia 1⁰. 

Em Guarapuava, a Prefeitura iniciou a fiscalização e orienta os usuários a regularizar seus veículos para evitar multas e outras penalidades.

As normas foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda em 2023, mas entraram em vigor apenas agora. Elas detalham o enquadramento de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, além de estabelecer quais equipamentos são obrigatórios e quando há necessidade de habilitação e registro.

Segundo a Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade (SMDSM), a fiscalização neste primeiro momento tem caráter educativo, mas o descumprimento das regras já pode resultar em autuação. Infrações como circular sem placa ou sem capacete, no caso dos ciclomotores, são consideradas gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

“O objetivo é orientar a população durante o período de adaptação, mas também reforçar a importância da regularização e da segurança no trânsito”, afirma o secretário da pasta, Péricles de Matos. De acordo com ele, as medidas buscam reduzir riscos e organizar a circulação desses veículos nas vias públicas.

O que muda para cada tipo de veículo
A principal alteração recai sobre os ciclomotores, que agora precisam atender a três exigências básicas: habilitação (CNH categoria A ou ACC), uso de capacete e registro com emplacamento. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, cuja velocidade máxima é de 50 km/h.

As bicicletas tradicionais, movidas exclusivamente pela força humana, permanecem isentas de registro, emplacamento, habilitação e uso obrigatório de capacete.

Já as bicicletas elétricas não exigem CNH nem placa, desde que sigam critérios técnicos definidos pelo Contran: motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionamento apenas enquanto o condutor pedala, ausência de acelerador e velocidade máxima de 32 km/h. Para esses veículos, o capacete passa a ser obrigatório.

Os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, também continuam dispensados de habilitação, registro e emplacamento. Eles devem, no entanto, respeitar limites de potência (até 1.000 W), largura máxima de 70 centímetros e velocidade de até 32 km/h, além de seguir requisitos de segurança previstos na resolução.

Exceções previstas

A normativa não se aplica a veículos destinados exclusivamente ao uso fora de estrada, a competições esportivas ou a dispositivos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Prefeitura orienta que os usuários procurem informações junto à SMDSM para esclarecer dúvidas e garantir que seus veículos estejam adequados às novas regras antes de circular pelas vias da cidade.

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