Mesmo condenado, vereador Kenny do Cartório cumpre sentença em liberdade e não será cassado
Sentença prevê 7,4 anos de prisão; ele é acusado de matar homem por atropelamento
23/01/2026
O vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto (MDB), o Kenny do Cartório, foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravantes de embriaguez ao volante e tentativa de fuga. O crime ocorreu em dezembro de 2024, dias antes de ele tomar posse no cargo, quando um idoso de 82 anos foi atropelado e morto enquanto caminhava pela calçada na avenida Rubem Siqueira Ribas, altura do kartódramo, no Jordão.
A sentença, proferida pela juíza Paôla Gonçalves Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, fixou pena de 7 anos, 5 meses e 24 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de R$ 20 mil de indenização à família da vítima, José Maceno de Almeida. Apesar da condenação, o vereador poderá recorrer em liberdade, decisão que mantém o parlamentar em exercício no Legislativo municipal.

Veículo de Kenny capotou após atropelar vítima na calçada; preso em flagrante, foi solto 48 horas depois e assumiu mandato como vereador
O atropelamento foi registrado por uma câmera de segurança instalada nas proximidades. As imagens mostram o veículo conduzido por Kenny invadindo a calçada, atingindo o idoso e, na sequência, colidindo contra um barranco antes de capotar. Para o juízo, o vídeo foi peça central na reconstrução da dinâmica do acidente e na caracterização da conduta do motorista.
Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou o “elevado grau de culpa” do réu, apontando imprudência incompatível com o local – uma via urbana que permitiria condução cautelosa – e ressaltando a gravidade do dano causado. A decisão também atribui à indenização caráter “repressivo e pedagógico”, levando em conta a condição financeira do acusado, ocupante de cargo eletivo.
Preso em flagrante logo após o atropelamento, Kenny do Cartório foi solto menos de 48 horas depois e respondeu ao processo em liberdade. Ele assumiu o mandato em janeiro de 2025 e, desde então, segue exercendo normalmente a função de vereador, o que reacendeu, ao longo do processo, críticas de setores da sociedade civil sobre a demora judicial e a possibilidade de permanência no cargo mesmo após a condenação em primeira instância.
A defesa contesta um dos pontos centrais da sentença: a caracterização da embriaguez ao volante. Em nota, o advogado Marinaldo Rattes afirma que não há provas técnicas que confirmem o consumo de álcool e questiona o termo de constatação elaborado pela Polícia Militar, apontando “erros grosseiros” e possível falsidade documental. Segundo ele, a própria juíza determinou a abertura de inquérito para apurar a autenticidade de assinaturas no documento apresentado pelos policiais.
Com base nisso, a defesa pretende recorrer para afastar a qualificadora da embriaguez, o que, segundo o advogado, pode resultar em redução da pena. Outras teses defensivas, rejeitadas em primeira instância, também devem ser reapresentadas ao Tribunal de Justiça. Ainda assim, Rattes considera “correta” a decisão que permitiu ao réu aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
Do outro lado, os assistentes de acusação – Rafael Xalão, Allan Quartiero e Jair Gavio – classificaram a condenação como “justa e célere”. Em manifestação conjunta, afirmaram que o conjunto probatório demonstra culpa “inescusável” e que a sentença sinaliza que a Justiça “alcança a todos, sem distinção”, inclusive agentes políticos.
O caso expõe, mais uma vez, a tensão entre responsabilização penal e exercício de mandato eletivo no Brasil. Embora a condenação ainda não seja definitiva, o episódio levanta questionamentos sobre os limites éticos da permanência no cargo e sobre a eficácia do sistema de Justiça em crimes de trânsito com vítimas fatais, especialmente quando envolvem autoridades públicas.
Uma possível cassação do mandato por parte do Poder Legislativo de Guarapuava esbarra nos limites impostos pela legislação. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal faz restrições à perda do mandato antes do trânsito em julgado – ou seja, o vereador tem direito a esgotar todas as instâncias, até uma decisão final.
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