Dois desembargadores votam por regime fechado para Kenny, mas julgamento é suspenso
Pena aumentaria apenas 22 dias, mas vereador de Guarapuava começaria a cumpri-la em regime fechado; pedido de vista adiou a decisão definitiva
17/09/2026
O pedido de vista adiou a conclusão do processo no TJPR e mantém indefinida a situação penal do parlamentar. Na Câmara, ele continua exercendo o mandato apesar da manifestação do Ministério Público pelo afastamentoDois dos três desembargadores responsáveis por julgar os recursos no processo criminal contra o vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto (MDB) votaram pelo aumento da pena e pela imposição do regime fechado. Apesar da maioria formada até agora, o julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (17), após o terceiro integrante do colegiado pedir vista dos autos.
A diferença no tempo de prisão seria pequena: dos 7 anos, 5 meses e 24 dias fixados em primeira instância para 7 anos, 6 meses e 16 dias. O efeito mais severo está no regime. Se prevalecerem os votos do relator e do revisor, Kenny deixará de iniciar o cumprimento da pena no semiaberto e passará ao fechado.
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O pedido de vista impede, por enquanto, a proclamação do resultado. O terceiro desembargador poderá analisar o processo antes de apresentar seu voto, e não há prazo confirmado para que o caso retorne à pauta. Até lá, a condenação continua sem trânsito em julgado, e o vereador permanece recorrendo em liberdade.
O Tribunal de Justiça do Paraná analisa três recursos. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público, outro pela assistência de acusação, ligada aos interesses da vítima, e o terceiro pela defesa de Kenny. O advogado Marinaldo Rattes sustenta que os votos conhecidos não encerram o julgamento e que o processo ainda poderá receber novas manifestações do colegiado.
Em janeiro, a 2ª Vara Criminal de Guarapuava condenou o vereador a 7 anos, 5 meses e 24 dias de prisão, inicialmente no regime semiaberto. A sentença também suspendeu seu direito de dirigir por 1 ano, 7 meses e 22 dias e estabeleceu indenização mínima de R$ 20 mil aos sucessores da vítima.
A condenação envolve homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool e afastamento do local para evitar responsabilidades. Como a defesa recorreu, a decisão ainda pode ser alterada pelo TJPR.
O atropelamento no Jordão
O processo se refere à morte de José Maceno de Almeida, atropelado em 21 de dezembro de 2024, no bairro Jordão. Ele caminhava pela calçada da avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas quando foi atingido pelo carro conduzido por Kenny. Depois do impacto, o veículo bateu em um barranco e capotou.
Conforme a denúncia e a sentença de primeira instância, o parlamentar dirigia sob efeito de álcool e deixou o local depois do atropelamento. Esses fatos fundamentaram a condenação pelos artigos 302 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Câmara preservou o mandato
A repercussão do caso também chegou ao Legislativo. Mesmo diante da indicação do Ministério Público Eleitoral pelo afastamento e da cobrança de providências relacionadas ao mandato e ao decoro parlamentar, a Câmara decidiu não retirar Kenny do cargo.
A condução institucional coube à Mesa Executiva presidida por Pedro Moraes, que, assim como Kenny, pertence ao MDB. Apesar da condenação em primeira instância e da manifestação do Ministério Público, a decisão interna preservou o mandato do vereador.
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