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Construtora Lotus contesta Prefeitura sobre exigências para Habite-se de 176 apartamentos em Guarapuava

Empresa afirma que obras cobradas pelo Município não constam dos documentos que autorizaram o empreendimento e questiona interpretação sobre decisões judiciais

19/08/2026
A disputa envolve a liberação de 176 apartamentos já concluídos no Residencial Jardim de Lotus. Prefeitura e construtora divergem sobre as obras exigidas e a situação das ações judiciaisA disputa envolve a liberação de 176 apartamentos já concluídos no Residencial Jardim de Lotus. Prefeitura e construtora divergem sobre as obras exigidas e a situação das ações judiciais

A Construtora Lotus contestou as informações divulgadas pela Prefeitura de Guarapuava sobre a demora na liberação do Habite-se Parcial de 176 apartamentos já concluídos no Residencial Jardim de Lotus, na Vila Bela. Em nota enviada ao Portal Paraná Central e assinada pela advogada Geisa Borges, a empresa afirma que as exigências apresentadas pelo Município não correspondem ao histórico documental do empreendimento e que as ações judiciais sobre o caso continuam em andamento.

A Prefeitura afirma que o Habite-se Parcial não foi liberado porque ainda faltam obras de infraestrutura no entorno do residencial. Entre as intervenções citadas estão a canalização de um trecho do Arroio do Engenho e a ligação viária entre as ruas Paulo Mendes Campos e Altamira.

Segundo o Município, as exigências foram estabelecidas pelo Conselho do Plano Diretor de Guarapuava (CONCIDADE) em 2018, antes da emissão do primeiro Alvará de Construção do empreendimento. A administração sustenta que as condicionantes não foram criadas pela atual gestão – e, sim, pelas anteriores – e que a construtora tinha conhecimento delas desde a aprovação inicial.

A Prefeitura também informa que a empresa tentou revisar administrativamente as obrigações, mas o Pleno do CONCIDADE manteve as intervenções. Posteriormente, a construtora levou a discussão à Justiça, primeiro na Vara da Fazenda Pública de Guarapuava e depois ao Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o Município, os pedidos de liminar apresentados pela empresa foram negados nas duas instâncias. Para a Prefeitura, as decisões mantiveram válidos os atos administrativos e as condicionantes previstas no processo de aprovação do residencial.

O empreendimento prevê 336 unidades habitacionais. Como alternativa para permitir a entrega dos 176 apartamentos já concluídos, a Prefeitura afirma que a construtora pode assinar um Termo de Compromisso, acompanhado de cronograma e garantias para a execução das obras externas. Com a formalização, o Município diz que poderá liberar o Habite-se Parcial sem afastar a responsabilidade da empresa pelas intervenções.

O que diz a Construtora Lotus

Em contraposição à Prefeitura, a Construtora Lotus assegura que existem documentos que, segundo a empresa, demonstram um histórico diferente de aprovações e autorizações para o residencial.

Na nota, a empresa afirma que a Prefeitura vem apresentando informações que “não correspondem à realidade documental do empreendimento”. Segundo a construtora, estão sendo exigidas atualmente obras que não aparecem nos termos de liberação do residencial, nem nos projetos e licenciamentos anteriormente aprovados.

A empresa informou que está preparando uma "resposta oficial e fundamentada" sobre o caso. Segundo a assessoria jurídica, a documentação reunida pela construtora inclui o histórico de aprovações, licenças e autorizações concedidas ao empreendimento e será utilizada para contestar as exigências municipais.

A Lotus também questiona a interpretação da Prefeitura sobre as ações judiciais. Para a defesa da empresa, o fato de os pedidos de liminar terem sido indeferidos não significa que os processos tenham terminado ou que a Justiça tenha considerado legal a exigência municipal.

A advogada sustenta que as ações continuam em andamento e que as decisões judiciais indicaram a necessidade de aprofundamento da instrução processual antes de uma conclusão definitiva sobre a questão.

Na avaliação da defesa, não há decisão definitiva reconhecendo a legalidade das exigências feitas pelo Município. A empresa afirma que os processos continuam sendo conduzidos com base na documentação do empreendimento e que existem, segundo sua interpretação jurídica, fundamentos para que a exigência seja considerada ilegal ao final da instrução.

A construtora diz ainda que continuará adotando medidas administrativas e judiciais para defender os direitos dos compradores e buscar a conclusão do empreendimento.

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