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STF amplia Lei Maria da Penha para combater violência de gênero também fora do ambiente doméstico

Decisão do Supremo estende proteção a mulheres vítimas de violência baseada em gênero e determina aplicação da lei nas eleições de outubro contra violência política; Justiça Eleitoral poderá conceder medidas protetivas

19/08/2026
A decisão reconhece que a violência contra a mulher pode ocorrer em diferentes espaços e relações sociais, não apenas dentro de casa. Amplia proteção jurídica diante de ameaças, perseguições, assédio e outras formas de violência de gêneroA decisão reconhece que a violência contra a mulher pode ocorrer em diferentes espaços e relações sociais, não apenas dentro de casa. Amplia proteção jurídica diante de ameaças, perseguições, assédio e outras formas de violência de gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou nesta quarta-feira (19) o alcance da Lei Maria da Penha para proteger mulheres contra qualquer forma de violência baseada em gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima entre vítima e agressor. A decisão muda a abrangência da legislação e também terá efeito direto nas eleições de outubro, permitindo o uso de medidas protetivas contra a violência política de gênero sofrida por candidatas.

Por unanimidade, os ministros derrubaram o entendimento da Justiça de Minas Gerais que havia negado proteção a uma mulher ameaçada e assediada por um vizinho. Para o STF, a aplicação da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo afetivo entre agressor e vítima quando a violência é motivada pela condição de mulher.

A decisão amplia uma das principais ferramentas de proteção previstas na legislação, que incluem afastamento do agressor, proibição de aproximação, monitoramento por tornozeleira eletrônica e prisão preventiva. Nas eleições, caberá à Justiça Eleitoral analisar os casos e determinar as medidas necessárias para proteger candidatas.

O entendimento do Supremo dá à violência de gênero um tratamento mais abrangente, reconhecendo que ela não ocorre apenas dentro de casa ou em relações afetivas. O ministro Edson Fachin afirmou que esse tipo de violência tem caráter estrutural e está relacionado à desigualdade histórica entre homens e mulheres.

Legislação amplia o alcance da Lei Maria da Penha

O impacto social da decisão ultrapassa o período eleitoral: mulheres poderão buscar proteção com base na Lei Maria da Penha em situações de violência de gênero que antes poderiam ficar fora do alcance da legislação por não envolverem relações domésticas ou afetivas.

No caso analisado pelo STF, o agressor acreditava manter um relacionamento com a vítima, passou a assediá-la e fez ameaças de morte. Segundo o processo, a violência provocou crises de ansiedade e pânico.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher integrante da Corte, afirmou durante o julgamento que a legislação deve proteger mulheres independentemente do local em que a violência ocorra. O ministro Flávio Dino também destacou a necessidade de proteção específica durante o processo eleitoral, diante das formas de violência que podem atingir mulheres que disputam cargos públicos.

A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 e, com a decisão desta quarta-feira, passa a ter interpretação mais ampla: o elemento central para sua aplicação deixa de ser exclusivamente o vínculo entre vítima e agressor e passa a considerar também a existência de violência fundada em gênero.

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