Cohapar alerta que mutuário não deve pagar nenhuma taxa para perdão de dívida até R$ 7 mil
Também não é necessário contratar terceiros, já que a quitação é automática, conforme os critérios estabelecidos
29/10/2025
Toda a tramitação para formalização da concordância e apresentação dos documentos comprobatórios deve ser realizada exclusivamente nos postos de atendimento da CohaparA Companhia da Habitação do Paraná (Cohapar) alerta que os mutuários não precisam pagar qualquer taxa para se beneficiarem do perdão da dívida de até R$ 7 mil em seus contratos. A medida que foi instituída no início de outubro pela lei nº 22.659/2025, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, garante a quitação de débitos habitacionais até este valor, podendo atender mais de 17 mil famílias.
Além de não precisarem pagar nenhuma taxa, também não é necessário contratar terceiros, já que a quitação é automática, conforme os critérios estabelecidos. Toda a tramitação para formalização da concordância e apresentação dos documentos comprobatórios deve ser realizada exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.
Com a nova legislação, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação da lei, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com a remissão do débito.
Para acessar o benefício, a família deve comprovar o uso do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em situações de terceiros ocupantes, a quitação também poderá ser concedida, desde que estejam em conformidade com os critérios legais.
A medida prevê ainda que a Companhia custeie os chamados emolumentos, que são as taxas cobradas pelos cartórios para a emissão das escrituras e registro dos imóveis. O intuito é garantir que as famílias regularizem a propriedade de seus imóveis e passem a ter segurança jurídica em relação às moradias.
ABRANGÊNCIA
O programa engloba 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Além do limite de R$ 7 mil, a lei também garante a quitação integral de contratos em outras situações específicas, como de imóveis que tiveram a ocorrência de algum sinistro e houve negativa de cobertura pela seguradora, e também os financiamentos cujo prazo terminou há mais de cinco anos, mas que ainda apresentem parcelas em atraso. Nesses casos, o saldo devedor será integralmente perdoado, independentemente do valor.
Outra ampliação da remissão se dará para contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Para essa hipótese, o perdão dos débitos será concedido automaticamente, sem limite de valor.
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