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Câmara espera comunicação da Justiça para definir futuro de Danilo Dominico

Justiça retira vereador do cargo por 90 dias em investigação sobre habitação

25/06/2026
Danilo Dominico: Judiciário acatou pedido de medida cautelar do Ministério PúblicoDanilo Dominico: Judiciário acatou pedido de medida cautelar do Ministério Público

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Guarapuava aguardava até esta quinta-feira (25) a comunicação oficial do Poder Judiciário para definir os procedimentos administrativos após a decisão que determinou o afastamento cautelar do vereador Danilo Dominico (PP) por 90 dias do exercício do mandato.

A medida foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), no âmbito da Operação Terra Prometida, que apura denúncias de irregularidades em programas habitacionais e na destinação de terrenos públicos durante o período em que Dominico ocupava o cargo de secretário municipal de Habitação.

Segundo a decisão judicial, o afastamento tem caráter preventivo e busca preservar a instrução processual e impedir eventual repetição de condutas investigadas. A defesa do parlamentar contesta os fundamentos da medida, afirma que os fatos investigados não possuem relação com o mandato atual e anunciou que recorrerá ao Tribunal de Justiça.

Embora afastado do exercício da função parlamentar, Dominico não perdeu o mandato nem foi condenado. Até o momento, Dominico foi formalmente denunciado ao Poder Judiciário, uma das fases iniciais do sistema processual.  O processo segue em tramitação e permanece sob garantia do contraditório e da ampla defesa.

Poder Legislativo de Guarapuava: decisão judicial entra em fase de recurso; Mesa Executiva entra em compasso de espera

Justiça aponta necessidade de preservar investigação 

A decisão acolheu argumentos apresentados pelo Ministério Público de que o afastamento seria necessário para evitar riscos ao andamento do processo.

Conforme os autos, os fatos investigados remontam ao período em que Dominico integrava o Executivo Municipal (Gestão Celso Góes) como secretário de Habitação, antes de assumir a cadeira na Câmara.

O MP sustenta haver indícios de um esquema envolvendo comercialização irregular de terrenos públicos, cobrança indevida de valores para acesso a lotes vinculados a programas habitacionais e utilização da estrutura administrativa para viabilizar negociações consideradas ilegais.

Na denúncia, o órgão aponta, em tese, possíveis práticas enquadradas como corrupção passiva, estelionato, lavagem de dinheiro e promoção irregular de loteamentos.

Segundo o Ministério Público, parte das negociações teria movimentado valores considerados expressivos e alcançado pessoas que acreditavam participar de programas habitacionais regulares.

Ao justificar a cautelar, o Judiciário considerou, entre outros elementos, a necessidade de garantir a lisura da instrução processual e impedir eventual continuidade de práticas semelhantes enquanto o processo avança.

O afastamento tem prazo inicial de 90 dias, sujeito a reavaliação judicial.

Marinaldo Rattes, advogado do vereador Danilo Dominico: " Acusações são anteriores ao mandato"

Defesa diz que fatos são anteriores ao mandato e chama decisão de "temerária"

O criminalista Marinaldo Rattes, responsável pela defesa do vereador, afirmou que ingressará com recurso no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão.

Segundo o advogado, a própria decisão prevê reanálise da manutenção do afastamento ao longo do prazo fixado, mas, no entendimento da defesa, não haveria elementos jurídicos suficientes para justificar a retirada do parlamentar do cargo.

Rattes argumenta que os fatos narrados na denúncia ocorreram quando Dominico exercia função no Poder Executivo, sem mandato eletivo.

“O vereador, à época dos fatos, era secretário de Habitação, cargo no Executivo, sem mandato parlamentar. Não é crível afastar um vereador por fatos que não tenham relação com o cargo atualmente exercido”, sustenta a defesa.

Na avaliação do advogado, a decisão seria extemporânea por tratar de fatos pretéritos e violaria princípios constitucionais ao afastar um representante eleito sem demonstração concreta de risco ao exercício do mandato.

A defesa também contesta os fundamentos utilizados para sustentar eventual possibilidade de reiteração criminosa ou interferência na produção de provas.

Segundo Rattes, se o afastamento cautelar fosse indispensável para a investigação, a medida deveria ter sido solicitada e deferida ainda nas fases iniciais da apuração.

Para o advogado, impor o afastamento parlamentar neste momento seria medida “desproporcional e sem razoabilidade”.

A defesa afirma ainda que Dominico colaborou com as investigações e nega irregularidades.

Câmara aguarda definição formal

Até o fechamento desta reportagem, a Câmara Municipal aguardava o recebimento formal da decisão para avaliar os procedimentos internos relacionados ao afastamento temporário.

Com a formalização da comunicação judicial, a Mesa Executiva deverá analisar os próximos passos administrativos durante o período de afastamento cautelar.

O suplente de Dominico é o advogado Élcio Melhem (PP). 

Mesmo tendo que cumprir a determinação judicial, o Legislativo poderá deixar o cargo vago, sem convocar o suplente, até uma decisão judicial definitiva. Isto aconteceu com o então vereador Sidão Oreiko, que foi condenado em 2022 e o mandato ficou vago até o final da legislatura (2024).

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