Regularização de imóveis avança na Câmara de Guarapuava e pode beneficiar construções erguidas até 2024
Projeto aprovado em primeira votação cria programa para legalizar edificações com pendências urbanísticas
09/06/2026
A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou nesta segunda-feira (8), em primeira votação, o projeto que cria um programa de regularização de edificações construídas até o fim de 2024. A proposta, encaminhada pelo Executivo, busca permitir que proprietários regularizem imóveis que apresentam pendências em relação às normas urbanísticas municipais, ampliando a segurança jurídica e atualizando registros junto ao poder público.
O Projeto de Lei Complementar nº 15/2026 estabelece regras para que construções já consolidadas possam ser incorporadas formalmente ao cadastro municipal, desde que atendam aos critérios técnicos previstos na legislação.
Na prática, a medida abre caminho para que imóveis construídos sem a observância integral das exigências urbanísticas possam ter sua situação regularizada, facilitando futuras negociações, financiamentos bancários, inventários e processos de transferência de propriedade.
Segundo o texto aprovado, a regularização não será automática. Cada imóvel passará por avaliação individual conduzida por uma equipe técnica da prefeitura, responsável por verificar aspectos relacionados à segurança da edificação, às condições de uso e à compatibilidade com a legislação vigente.
Análise técnica definirá quem poderá aderir
A proposta prevê que todos os pedidos sejam submetidos a uma análise detalhada. O objetivo, segundo o município, é evitar que construções em situação de risco ou localizadas em áreas inadequadas sejam beneficiadas pelo programa.
Entre os casos que poderão ficar de fora estão imóveis situados em áreas com restrições ambientais, locais sujeitos a riscos à população ou edificações que apresentem incompatibilidades consideradas insanáveis pela legislação urbanística.
A avaliação técnica também levará em conta as características específicas de cada construção, permitindo que situações distintas sejam tratadas de forma individualizada.
Contrapartida financeira está prevista
O projeto estabelece ainda a cobrança de uma contrapartida financeira para situações em que forem identificadas irregularidades passíveis de compensação.
Os valores serão calculados com base em uma tabela prevista na proposta e terão como referência a Unidade Fiscal do Município (UFM), atualmente fixada em R$ 84,32. O montante a ser pago variará de acordo com o tipo e a extensão da irregularidade encontrada em cada imóvel.
De acordo com o texto, o mecanismo busca criar critérios proporcionais para a regularização, evitando que diferentes situações recebam o mesmo tratamento financeiro.
Segurança jurídica e planejamento urbano
A criação do programa ocorre em um contexto comum a diversos municípios brasileiros, onde parte do crescimento urbano ocorreu sem o acompanhamento integral das exigências legais de construção e ocupação do solo.
Para os proprietários, a regularização representa a possibilidade de formalizar a situação do imóvel perante o município, reduzindo obstáculos para financiamentos, registros cartoriais e transações imobiliárias.
Do ponto de vista da administração pública, a iniciativa também pode contribuir para a atualização do cadastro imobiliário e para o fortalecimento dos instrumentos de planejamento urbano.
A matéria ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Câmara. Se novamente aprovada, seguirá para sanção do Executivo e posterior regulamentação das regras de adesão ao programa.
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