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Câmara aprova contas de Guarapuava de 2024 com ressalvas após parecer do TCE

Prestação de contas do último ano da gestão Celso Góes recebe aval dos vereadores

04/06/2026

A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou nesta terça-feira (2) a prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2024, último ano da gestão do ex-prefeito Celso Fernando Góes. A aprovação ocorreu com ressalvas e seguiu recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O Projeto de Decreto Legislativo 1/2026, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos, recebeu 18 votos favoráveis e um contrário durante a sessão ordinária.

A decisão do Legislativo acompanhou o Parecer Prévio nº 65/2026 do TCE-PR, elaborado no âmbito do Processo nº 113356/2025. O tribunal analisou as contas da administração municipal e apontou uma irregularidade relacionada à situação financeira do município no encerramento do mandato.

Segundo o parecer, houve insuficiência de disponibilidade de caixa para cobrir obrigações assumidas nos dois últimos quadrimestres da gestão, situação que contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma proíbe que gestores deixem despesas sem cobertura financeira nos meses finais do mandato.

Inicialmente, tanto a equipe técnica do tribunal quanto o Ministério Público de Contas defenderam a irregularidade das contas. Durante a tramitação do processo, entretanto, os argumentos apresentados pela administração municipal foram acolhidos por conselheiros do TCE, que converteram a irregularidade em ressalva.

Entre os fatores considerados pelo tribunal para suavizar o apontamento estão o baixo impacto percentual do déficit identificado, o cancelamento de restos a pagar, a adoção de medidas corretivas pela administração e a inexistência de indícios de má-fé por parte do gestor.

Com a aprovação do decreto legislativo pela Câmara, as contas de 2024 passam a ser consideradas aprovadas com ressalvas, encerrando a análise política do exercício financeiro. O decreto entra em vigor após publicação no Boletim Oficial do Município.

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