Câmara de Guarapuava aprova extinção de cargos no Guarapuava-Prev
Proposta do Poder Executivo centraliza atuação jurídica na Procuradoria do Município
25/05/2026
A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou nesta segunda-feira (25) um projeto do Executivo que extingue os cargos de procurador jurídico do Guarapuava (instuto de previdência municipal) e amplia as atribuições da Procuradoria-Geral do Município. A proposta foi aprovada em duas votações no mesmo dia e consolida a representação judicial e extrajudicial da administração direta e da autarquia previdenciária sob um único órgão jurídico municipal.
O Projeto de Lei Complementar (E) 09/2026 recebeu 14 votos favoráveis e 6 contrários na sessão ordinária. Em seguida, foi submetido a uma sessão extraordinária, na qual foi aprovado por 15 votos a 5.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a mudança busca adequar a estrutura administrativa municipal ao princípio da “unicidade da advocacia pública”, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a Mesa Executiva do Legislativo. A interpretação prevê que, uma vez instituída uma Procuradoria-Geral no município, ela deve concentrar com exclusividade as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico da administração pública, incluindo entidades da administração indireta.
Com a aprovação da proposta, ficam extintos os cargos de procurador previstos na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município, instituída pela Lei Complementar nº 12/2004. A medida também revoga atribuições, requisitos de ingresso e tabelas salariais relacionadas às funções.
Na prática, a Procuradoria-Geral do Município passa a assumir formalmente a atuação jurídica do Guarapuava-Prev. A legislação municipal também altera a nomenclatura da área responsável, que passará a se chamar “Procuradoria Especializada em Assuntos de Pessoal, Trabalhista e Previdenciário”.
Entre as novas competências previstas estão o acompanhamento jurídico da autarquia previdenciária, análise de editais de licitação, emissão de pareceres e orientação normativa relacionada ao instituto de previdência dos servidores municipais.
O Executivo argumentou que a existência simultânea de procuradores vinculados ao Guarapuava-Prev e da Procuradoria-Geral criava uma duplicidade de estruturas jurídicas e poderia gerar conflitos de competência dentro da administração municipal.
A proposta também atende a uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Paraná no âmbito de procedimento administrativo instaurado neste ano. O entendimento foi reforçado recentemente pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1037, que vedou a manutenção de órgãos jurídicos paralelos em entes públicos que já possuem procuradorias institucionalizadas.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.
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