TRE-PR aprova candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3
Decisão apertada autoriza ex-procurador da Lava Jato a disputar uma das duas vagas do Paraná, mas PT e PDT devem recorrer ao TSE
08/09/2026
ecisão por 4 votos a 3 mantém Deltan Dallagnol na disputa por uma das duas vagas paranaenses. PT e PDT devem recorrer ao TSE, que poderá dar a palavra final sobre o registroO Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. O julgamento terminou na noite desta terça-feira (8), após o presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, desempatar a votação em favor do ex-procurador da República.
A decisão mantém Dallagnol na disputa por uma das duas vagas paranaenses no Senado nas eleições de 2026. O resultado, entretanto, ainda poderá ser revisto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que PT e PDT, responsáveis pela contestação do registro, anunciaram que devem recorrer.
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A relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento da candidatura. Ela sustentou que a situação jurídica analisada nas eleições de 2022 não produz automaticamente uma inelegibilidade para 2026 e que cada pedido de registro deve ser examinado conforme as condições existentes no momento da nova eleição.
O entendimento foi acompanhado por outros três integrantes do TRE-PR. Os três votos contrários defenderam que os efeitos da inelegibilidade reconhecida anteriormente pelo TSE ainda alcançariam a eleição atual, impedindo Dallagnol de concorrer.
Em 2023, o TSE cassou o registro de Dallagnol como deputado federal por considerar que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava procedimentos administrativos, numa tentativa de evitar uma possível punição capaz de torná-lo inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele havia sido o candidato mais votado para a Câmara no Paraná em 2022.
A defesa argumentou que os procedimentos disciplinares foram encerrados ou não resultaram em sanções e, portanto, não poderiam sustentar a manutenção da inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao registro, por entender que não existe impedimento jurídico atual à candidatura.
Multa de R$ 100 mil
Durante o julgamento, o TRE-PR ainda aplicou multa de R$ 100 mil a Dallagnol por litigância de má-fé, devido à inclusão, no processo, de documentos sigilosos contendo dados fiscais de terceiros, entre eles autoridades. O tribunal já havia determinado o sigilo imediato dos arquivos e encaminhado o caso ao Ministério Público para apuração.
A liberação fortalece a campanha de Dallagnol, que integra o grupo político liderado pelo candidato ao governo Sérgio Moro (PL). Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, ele aposta na identificação com o eleitorado conservador e no discurso de combate à corrupção para conquistar uma cadeira no Senado.
Politicamente, a decisão preserva uma candidatura competitiva e mantém a configuração da disputa no Paraná, mas o placar apertado evidencia a controvérsia jurídica. Caso o recurso seja apresentado, caberá ao TSE dar a palavra final sobre a presença de Dallagnol na urna e sobre a validade dos votos recebidos por ele.
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