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Reforma do Código Tributário de Guarapuava continua em discussão

Projeto cria autorregularização, prioriza comunicação eletrônica e limita multas a 100% do tributo

19/03/2026

A Câmara de Guarapuava aprovou, em primeira votação, o projeto de lei complementar que reformula o Código Tributário Municipal. A proposta, enviada pelo Executivo, introduz mecanismos de autorregularização fiscal, amplia o uso de comunicação eletrônica e adequa penalidades ao entendimento dos tribunais superiores.

O texto ainda precisa passar por segunda votação em plenário antes de seguir para sanção.

A principal mudança é a criação da autorregularização. Pelo modelo, contribuintes notificados sobre inconsistências — inclusive identificadas por cruzamento eletrônico de dados — poderão corrigir pendências antes da lavratura de auto de infração. O prazo será de 15 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Na prática, a medida busca reduzir o contencioso administrativo e acelerar a recuperação de créditos tributários, ao incentivar a regularização espontânea e diminuir a judicialização.

Outro ponto central é a regulamentação da chamada denúncia espontânea. O projeto esclarece que comunicações prévias da administração, como alertas ou notificações iniciais, não afastam esse direito, desde que não haja formalização de ação fiscal – alinhamento ao Código Tributário Nacional.

Digitalização e segurança jurídica

O projeto estabelece a comunicação eletrônica como regra para notificação dos contribuintes, conferindo validade jurídica equivalente à ciência pessoal. A notificação por edital passa a ser residual, utilizada apenas quando esgotadas outras tentativas.

A mudança segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que restringe o uso de editais a situações excepcionais, e busca dar mais previsibilidade aos procedimentos fiscais.

Multas limitadas e incentivo ao pagamento rápido

No campo das penalidades, o texto fixa o teto das multas em 100% do valor do tributo, incluindo casos de reincidência. A medida alinha a legislação municipal à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda sanções com caráter confiscatório.

O projeto mantém descontos para pagamento antecipado: redução de 50% da multa para quitação em até 30 dias após a autuação e de 30% após decisão de primeira instância.

Impacto

A reforma altera o modelo de fiscalização ao priorizar orientação e conformidade voluntária, em vez de sanção direta. A expectativa da administração municipal é aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir custos com disputas administrativas.

Se aprovado em segunda votação, o novo código passará a vigorar após sanção do Executivo.

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