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Projeto de Baitala amplia parcelamento de dívidas em até 36 vezes

Proposta aposta em regras mais rígidas para elevar arrecadação e reduzir inadimplência

19/03/2026

A Câmara de Guarapuava aprovou em primeira votação o Projeto de Lei Complementar 02/2026, que reformula as regras de parcelamento de débitos municipais e altera o Código Tributário. A proposta, enviada pelo Executivo, combina ampliação de prazos com exigências mais duras para renegociação, em uma tentativa de elevar a recuperação de créditos sem flexibilizar a cobrança.

O texto permite o parcelamento de dívidas em até 36 vezes – acima dos limites anteriores – com parcela mínima equivalente a uma Unidade Fiscal do Município (UFM). A medida busca ajustar o valor das prestações à capacidade de pagamento de contribuintes e empresas, em um cenário de restrição econômica.

Ao mesmo tempo, o projeto estabelece um modelo escalonado para o reparcelamento, mirando devedores recorrentes. No primeiro refinanciamento, será exigida entrada mínima de 30% do valor atualizado da dívida, com o saldo dividido em até 24 parcelas. Em caso de novo descumprimento, a entrada sobe para 50%, com prazo reduzido a até 12 vezes.

A estratégia é desestimular o uso do parcelamento como instrumento de postergação de débitos e aumentar a taxa de adimplência ao longo do tempo.

O projeto também prevê a rescisão automática dos acordos em caso de atraso de três parcelas (consecutivas ou não), existência de saldo residual após 90 dias do vencimento final ou solicitação do próprio contribuinte. Nesses casos, o débito volta a ser integralmente exigido, com possibilidade de inscrição em dívida ativa, protesto em cartório ou continuidade de execução fiscal.

Pelas novas regras, o parcelamento só será validado após o pagamento da primeira parcela, que deve ocorrer em até dez dias da adesão. A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) ficará condicionada à quitação inicial e à inexistência de outros débitos em aberto.

O pedido de parcelamento implica reconhecimento definitivo da dívida, sem possibilidade de contestação futura. A proposta também estende as condições a créditos não tributários inscritos em dívida ativa.

A expectativa da administração municipal é aumentar a recuperação de receitas de curto prazo e reduzir o estoque de inadimplência, com impacto direto no caixa. O projeto ainda precisa passar por segunda votação antes de seguir para sanção.

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