Mesa Executiva envia proposta de cassação do vereador Kenny do Cartório ao Conselho de Ética
Ministério Público pede suspensão imediata do mandato e abertura de processo por quebra de decoro
03/03/2026
Vereador Kanny do Cartório está condenado pela Justiça, em 1ª instância, pelo atropelamento e morte de um idoso; caso está no Tribunal de Justiça do ParanáA Mesa Executiva da Câmara de Guarapuava encaminhou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a sentença que condenou, em primeira instância, o vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto, conhecido como Kenny do Cartório (MDB), a 7 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão por atropelar e matar um idoso em dezembro de 2024.
A decisão judicial, proferida em 22 de janeiro pela 2ª Vara Criminal da Comarca, está em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Paraná, que poderá proferir nova sentença ainda neste semestre. Mesmo assim, passou a embasar pedidos formais de cassação protocolados na Casa pela filha da vítima e pelo Ministério Público Eleitoral, que defendem a perda imediata do mandato sob o argumento de quebra de decoro parlamentar.
O caso, ocorrido dias antes da posse do vereador, tornou-se um dos episódios de maior repercussão política recente no município e abre uma disputa institucional que envolve Judiciário, Ministério Público e Legislativo.
Segundo a sentença nos autos nº 0022308-76.2024.8.16.0031, o vereador foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 302, §3º (homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool) e 305 (afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade) do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A pena fixada é de reclusão em regime inicial semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir.
A decisão também determinou a expedição de ofício à Justiça Eleitoral para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal – que trata da suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado – e mencionou a possibilidade de aplicação do artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal, relativo à perda de cargo ou função pública como efeito da condenação.
Embora ainda não haja trânsito em julgado, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a gravidade da condenação e o regime de cumprimento da pena são suficientes para justificar medidas imediatas no âmbito legislativo.
Pedido de suspensão e cassação
No Ofício nº 01/2026, encaminhado ao Legislativo Municipal, as promotoras Dúnia Serpa Rampazzo, da 44ª Zona Eleitoral, e Diego André Coqueiro Barros, da 43ª Zona Eleitoral, requerem:
- a suspensão imediata do exercício do mandato e dos subsídios, com base no artigo 89, inciso IV, da Resolução nº 01/2018 (Regimento Interno da Câmara);
- a instauração de processo por quebra de decoro parlamentar, nos termos do artigo 90, inciso II;
- o cumprimento da pena acessória de perda de mandato, conforme determinado na sentença.
O artigo 89 prevê suspensão do mandato “por prisão, a que título for, com a perda imediata dos subsídios, até a reversão da decisão”. Já o artigo 90 autoriza a cassação quando o vereador “proceder de modo incompatível com a dignidade do Poder Legislativo Municipal ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
Para o Ministério Público, a conduta descrita na sentença – dirigir sob influência de álcool, atingir pedestre na calçada, causar a morte e deixar o local sem prestar socorro – é “manifestamente incompatível com a dignidade do Poder Legislativo”.
Conselho de Ética: rito e composição
O encaminhamento de um possível processo de cassação à Comissão de Ética não depende exclusivamente de um vereador, e sim do conjunto de membros da Comissão Executiva. Compete à Comissão de Ética, na fase seguinte, analisar o pedido e, uma vez concluído, encaminhar para votação entre todos os 21 vereadores da Casa, ou justificar ou engavetamento do processo. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto pelos vereadores Gilson da Ambulância, Vardinho e Ike Silvestri. Caberá a este colegiado conduzir a instrução, abrir prazo para defesa e elaborar o parecer.
Nos bastidores, vereadores admitem que o processo coloca a Casa sob forte pressão pública. Parte da bancada defende aguardar eventual confirmação da condenação em segunda instância; outra ala sustenta que a discussão é política e ética, não estritamente penal, e que a imagem do Legislativo está em jogo.
O caso
O atropelamento ocorreu em dezembro de 2024, véspera de Natal, na avenida Riubem Siqueira Ribas, conhecida como Estrada do Jordão. O vereador retornava de uma festa de confraternização e acabou capotando a camionete que conduzia, atingindo o idoso na calçada. O acidente foi gravado por câmeras de segurança.
Kenny do Cartório foi preso em flagrante e liberado menos de 48 horas depois. Em junho de 2025, tornou-se réu após o Ministério Público oferecer denúncia, aceita pela Justiça.
Desde que tomou posse, em janeiro de 2025, ele exerce normalmente o mandato. À época, a Câmara informou que não havia decisão judicial que impedisse o exercício da função e que cumpriria qualquer determinação do Judiciário.
Defesa contesta embriaguez
O advogado Marinaldo Rattes, que representa o vereador, contesta a tese de embriaguez, na expectativa de reduzir a pena do cliente.
Segundo a defesa, prontuário médico indicaria “plena consciência e ausência de sinais clínicos de embriaguez”, e testemunhas teriam negado consumo de álcool. O advogado sustenta que o acidente foi causado por pista escorregadia em razão da chuva, sem evidência de excesso de velocidade ou de que o condutor soubesse ter atingido alguém. Também afirma que houve solicitação de socorro por terceiros, afastando a hipótese de omissão deliberada.
A condenação, contudo, acolheu a versão acusatória quanto à influência de álcool e à tentativa de evasão do local do acidente.
Entre o jurídico e o político
O impasse expõe uma zona cinzenta recorrente no direito público: a distinção entre efeitos automáticos da condenação criminal e juízo político-administrativo sobre decoro parlamentar.
Pela Constituição, a suspensão dos direitos políticos depende de trânsito em julgado. Já a cassação por quebra de decoro é ato político do Legislativo, que pode ocorrer independentemente da conclusão definitiva do processo penal, desde que respeitado o devido processo legal interno.
Em Guarapuava, a decisão do Conselho de Ética e, eventualmente, do plenário da Câmara poderá redefinir o equilíbrio de forças políticas locais – e testar os limites entre presunção de inocência e responsabilidade institucional.
O Legislativo terá de decidir se mantém o vereador no cargo até o desfecho judicial ou se entende que a condenação em primeira instância já compromete a legitimidade do mandato.
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