Vereadores aprovam em 1ª votação projeto que busca equacionar déficit atuarial do Guarapuava Prev
Proposta do Executivo autoriza parcelamento em 31 anos de R$ 530 milhões e a transferência do IRRF ao instituto de revidência municipal
11/05/2026
A Câmara de Guarapuava aprovou, em 1ª votação, na sessão da última segunda-feira (11/05), o Projeto de Lei Complementar (E) 12/2026, proposto pelo Poder Executivo. A matéria dispõe sobre o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava, o GUARAPUAVA PREV, e estabelece duas frentes de ação para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial da autarquia previdenciária.
O déficit atuarial consiste na insuficiência de recursos financeiros no longo prazo para cobrir o pagamento de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) de um plano ou regime. Ele ocorre quando as projeções de despesas futuras superam a soma das receitas (contribuições) e do patrimônio atual. O déficit pode ser equacionado (coberto) através do aumento de contribuições, aportes extras do ente patronal (do município, neste caso) ou revisão de regras de benefícios, de forma a restabelecer o equilíbrio entre o que se recebe e o que se paga.
De quanto é o déficit atuarial do GUARAPUAVA PREV e como será equacionado
Segundo avaliação atuarial realizada com data-base em 31/12/2025, o déficit atuarial do plano de benefícios do GUARAPUAVA PREV era de R$ 799.860.201,09. Para enfrentar esse passivo, o projeto combina duas medidas complementares:
A primeira é a transferência ao GUARAPUAVA PREV da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, arrecadada na folha de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), relativa aos proventos de aposentadoria e benefício de pensão por morte pagos e gerenciados pela autarquia. Essa transferência, prevista para ocorrer pelo prazo de 31 anos, reduzirá o déficit em R$ 269.811.868,43.
A segunda medida é o parcelamento, também em 31 anos, do valor restante do déficit, estimado em R$ 530.048.332,66 por meio de aportes financeiros mensais do Município ao instituto, conforme tabela constante no Anexo I da proposta. Os repasses mensais deverão ser efetuados até o 10º dia útil do mês seguinte, e eventuais atrasos serão corrigidos pelo IPCA-IBGE acrescido de juros de 0,5% ao mês.
Base legal e motivação do projeto
O projeto fundamenta a cessão dos créditos do IRRF no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, que reconhece esses valores como direitos creditórios do Município, e no art. 249 da mesma Constituição, que permite a cessão mediante autorização legislativa. A proposta também observa as diretrizes da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467, de 02/06/2022, que define medidas para garantir a solvência e liquidez dos planos de benefícios dos RPPS.
O projeto de lei revoga a Lei Complementar nº 238, de 12/09/2025, introduzindo uma nova modalidade de equacionamento que combina os aportes financeiros já previstos na legislação anterior com a transferência do IRRF, recurso que, segundo a mensagem do chefe do Poder Executivo, será aplicado exclusivamente para a capitalização do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais.
O texto ressalta que um fundo previdenciário em desequilíbrio pode comprometer a capacidade do Município de executar outras políticas públicas e, ainda, inviabilizar a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem esse certificado, o Município fica impedido de receber transferências da União, conforme estabelece o art. 7º da Lei Federal nº 9.717/1998. A proposta segue para 2ª votação em plenário.
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