Supremo Tribunal de Justiça restabelece restrições a faculdades de medicina com baixo desempenho
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica impôs medidas, mas recursos judiciais tentaram manter tudo como estava
19/08/2026
Decisão suspende liminar do TRF-1 e restabelece medidas de supervisão determinadas pelo MEC para 107 instituições de ensino superior que tiveram baixo desempenho no EnamedEm decisão liminar proferida nesta quarta-feira (19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restabelecendo as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) .
As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar a excelência dos futuros médicos. Entre as medidas previstas para as instituições com baixo desempenho estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos e vestibulares.
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Além disso, a revisão e a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais integram as ações voltadas à formação médica.
Vale destacar que a Medida Provisória n° 1370, publicada em 19 de junho de 2026 , estabeleceu o Enamed como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação, garantindo rigor na formação e na segurança da população ao aferir os estudantes e avaliar os cursos.
Enamed – O Enamed foi criado pelo MEC como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) para a área de medicina. A iniciativa integra a política pública de avaliação da formação médica, com governança estatal, base técnica e articulação com os sistemas educacional e de saúde.
O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados.
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