STF valida Moratória da Soja e mantém restrição à compra de grãos de áreas desmatadas
Decisão reconhece validade de acordo privado que há duas décadas limita a aquisição de soja produzida em áreas desmatadas
12/08/2026
Julgamento também afeta benefícios fiscais e disputas no CadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a Moratória da Soja, acordo firmado há cerca de 20 anos entre empresas do setor para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas. Por maioria, os ministros consideraram que o pacto privado é compatível com a Constituição e contribui para a proteção ambiental.
A decisão mantém uma das principais regras privadas de controle da origem da soja comercializada no país e reforça a influência de critérios ambientais sobre a cadeia de produção e comercialização do grão.
A Moratória da Soja não é uma lei federal, mas um acordo empresarial que restringe a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas.
Na prática, a decisão do STF preserva a possibilidade de empresas privadas adotarem esse tipo de critério em suas políticas de aquisição.
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O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que os agentes privados podem estabelecer condições para relações de compra e venda, desde que respeitados os limites constitucionais.
Para o produtor rural, o julgamento mantém a importância da regularidade ambiental e da rastreabilidade da produção no acesso a determinados mercados e compradores.
Disputa começou em Mato Grosso
O caso chegou ao STF após a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) questionar uma lei de Mato Grosso que restringiu benefícios fiscais a empresas participantes de acordos que limitam a expansão da atividade agropecuária.
Uma legislação semelhante de Rondônia também foi contestada.
Além de validar a Moratória da Soja, o Supremo determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Cade relacionados à validade do acordo e a pedidos de indenização.
STF divide votos sobre atuação do Cade
O voto de Flávio Dino foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos. Para eles, a análise sobre a validade da Moratória da Soja deveria ocorrer no âmbito do Cade, e não no Supremo.
A decisão preserva, assim, um dos mecanismos privados mais relevantes de controle ambiental da cadeia da soja brasileira e mantém o debate sobre produção, desmatamento, benefícios fiscais e acesso a mercados no centro da agenda do agronegócio.
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