Segurança nas eleições: Justiça Eleitoral conduz votação com apoio da PF e da PM
Veja em qual situação as forças de segurança podem ser acionadas
25/10/2026
Polícia Militar atua na prevenção de tumultos e no atendimento de ocorrências; Polícia Federal investiga crimes eleitorais. Dentro da seção, a autoridade é o presidente da mesa. (Imagem ilustrativa)A segurança do segundo turno neste domingo (25), em Guarapuava e nos demais municípios paranaenses, envolve atribuições distintas da Justiça Eleitoral, da Polícia Federal e da Polícia Militar. A organização e a condução da votação cabem à Justiça Eleitoral.
As forças policiais dão apoio à proteção dos eleitores, ao funcionamento dos locais de votação e à prevenção e apuração de crimes.
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No Paraná, o planejamento anunciado pela Secretaria da Segurança Pública abrange os 399 municípios, com proteção dos locais de votação e das áreas próximas, apoio ao transporte das urnas e atendimento de ocorrências.
A operação reúne forças estaduais, em articulação com órgãos federais e municipais.
Justiça Eleitoral decide sobre o funcionamento da votação
A Justiça Eleitoral organiza as seções, designa mesários, administra os procedimentos de votação e decide as questões eleitorais. Em Guarapuava, essa estrutura passa pelos juízos das 43ª e 44ª Zonas Eleitorais.
Dentro de cada seção, o presidente da mesa receptora é a autoridade responsável pela ordem durante os trabalhos. Cabe a ele conduzir o atendimento, registrar incidentes e determinar a retirada de quem perturbe o ambiente ou pratique atos contra a liberdade de voto.
As regras do TSE estabelecem que, ressalvados o juiz eleitoral e os técnicos por ele designados, nenhuma autoridade externa à mesa pode intervir em seu funcionamento. Assim, a presença policial não transfere aos agentes a administração da votação.
Polícia Militar protege os locais e atende situações de risco
A Polícia Militar realiza o policiamento ostensivo e preventivo, com atenção aos acessos e ao entorno dos locais de votação. Também atende ocorrências e atua para impedir confrontos entre grupos políticos, ameaças, agressões, vandalismo e outras situações de violência.
O planejamento estadual prevê tropas de prontidão antes, durante e depois da votação, conforme a necessidade operacional. A PM também participa da segurança no transporte das urnas.
Uma discussão pode exigir intervenção quando evolui para ameaça, agressão, obstrução do acesso ou perturbação dos trabalhos. A atuação deve responder à conduta e ao risco identificado, preservando a liberdade do eleitor e a continuidade da votação.
Uma suspeita de crime em flagrante pode exigir ação policial imediata. Isso é diferente de uma intervenção rotineira no funcionamento da seção, que permanece sob autoridade eleitoral.
Polícia Federal investiga crimes eleitorais
A Polícia Federal exerce a função de polícia judiciária eleitoral: apura infrações, reúne provas, realiza diligências e encaminha os resultados das investigações às autoridades competentes.
A Resolução nº 23.640 do TSE estabelece que a PF fica à disposição da Justiça Eleitoral durante as eleições e dá prioridade às atribuições de polícia judiciária nessa área. Onde não houver órgão da PF, a polícia estadual pode atuar de forma supletiva.
Compra de votos, coação para influenciar a escolha do eleitor, fraudes e outras suspeitas de crimes eleitorais podem motivar apuração. A atuação federal também envolve inteligência, perícia e investigação de possíveis crimes no ambiente digital, conforme os requisitos legais de cada caso.
A PM pode atender inicialmente uma ocorrência e apresentar os envolvidos à autoridade responsável pela formalização do procedimento. Investigar, oferecer denúncia e julgar são funções diferentes: a investigação policial não equivale a uma condenação; ao Ministério Público Eleitoral cabe avaliar as providências de sua atribuição, e à Justiça, decidir.
Em quais situações a polícia pode ser acionada
Boca de urna e propaganda coletiva. Pedidos de voto e distribuição de santinhos no dia da eleição podem gerar intervenção e registro de ocorrência. A manifestação individual e silenciosa, com camiseta, broche, adesivo ou bandeira, é permitida. O uso desses itens, por si só, não justifica uma abordagem por propaganda irregular. Portal da Câmara dos Deputados
Suspeita de compra de votos. A entrega ou oferta de dinheiro, bens ou vantagens em troca de voto pode exigir atendimento policial e investigação. As circunstâncias precisam ser apuradas; portar dinheiro, isoladamente, não comprova corrupção eleitoral.
Ameaças, agressões e impedimento de acesso. Situações que coloquem pessoas em risco ou dificultem o exercício do voto podem exigir resposta da PM, preservação de provas e encaminhamento à autoridade competente.
Tumulto dentro da seção. O presidente da mesa pode solicitar apoio para restabelecer a ordem. Desacordos sobre procedimentos devem ser apresentados à mesa e à autoridade eleitoral, sem intimidação de mesários ou eleitores.
Recusa em deixar o celular antes de entrar na cabine. O TSE determina que aparelhos capazes de registrar o voto permaneçam no local indicado pela mesa. Quem se recusar não será autorizado a votar naquele momento; o episódio deve ser registrado em ata e, se necessário, a polícia poderá ser chamada. A recusa não significa prisão automática.
Presença armada tem restrições
A regulamentação eleitoral prevê distância de 100 metros da seção para a força armada e condiciona sua aproximação ou entrada à ordem judicial ou do presidente da mesa, com as exceções previstas na norma.
Entre elas estão os integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral, quando autorizados ou convocados pela autoridade competente. Há também previsão específica para o agente em atividade geral de policiamento que compareça à seção para votar. As regras buscam conciliar segurança com proteção contra intimidação.
Flagrante não significa necessariamente prisão com recolhimento
A legislação prevê providências diferentes conforme a infração. Nos crimes de menor potencial ofensivo, pode haver termo circunstanciado, com encaminhamento à Justiça Eleitoral. Nos demais casos, uma prisão em flagrante deve ser comunicada e submetida ao controle judicial.
Portanto, a atuação policial pode resultar em orientação, interrupção de uma conduta, identificação dos envolvidos, apreensão de elementos relacionados ao fato ou formalização de ocorrência. A medida depende da situação e de seus fundamentos legais.
Como comunicar uma ocorrência
Problemas no funcionamento da seção devem ser informados primeiro aos mesários e ao presidente da mesa. Em situações de violência ou risco imediato, o eleitor deve procurar o policiamento disponível.
Suspeitas de crimes de atribuição federal podem ser encaminhadas pelo Comunica PF, no site da instituição, ou presencialmente a uma unidade da Polícia Federal. A recomendação é informar o que aconteceu, onde, quando e quem estava envolvido, preservando mensagens, documentos e outros registros disponíveis – sempre sem comprometer o sigilo do voto.
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