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Horário eleitoral termina nesta sexta; veja o que pode até domingo

Campanhas ainda podem fazer caminhadas e carreatas no sábado; no dia da votação, boca de urna e novas publicações de propaganda eleitoral são proibidas

23/10/2026
Caminhadas, carreatas e entrega de santinhos seguem autorizadas até as 22h de sábado. No domingo, a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosaCaminhadas, carreatas e entrega de santinhos seguem autorizadas até as 22h de sábado. No domingo, a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa

O horário eleitoral gratuito do segundo turno termina nesta sexta-feira (23), encerrando a propaganda das candidaturas no rádio e na televisão. O fim das transmissões, porém, não encerra todas as atividades de campanha: caminhadas, carreatas e distribuição de santinhos continuam permitidas até as 22h de sábado (24).

No domingo (25), as restrições aumentam, mas o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa. 

Os prazos variam conforme o meio utilizado.

Enquanto a propaganda nas ruas pode avançar pela véspera da votação, a circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral na internet já está proibida desde esta sexta-feira. 

O que pode ser feito no sábado

As campanhas podem realizar caminhadas, passeatas e carreatas até as 22h de sábado, inclusive com participação dos candidatos. A distribuição de material gráfico, como santinhos, folhetos e adesivos, também deve terminar nesse horário. 

O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido das 8h às 22h, respeitando as condições legais e as distâncias mínimas de locais protegidos, como hospitais. Isso não autoriza a realização de novos comícios: o prazo desses eventos terminou na quinta-feira (22), com possibilidade de prorrogação do comício de encerramento até as 2h da madrugada de sexta. 

Pode publicar propaganda nas redes sociais?

Publicações eleitorais sem impulsionamento podem ser feitas no sábado, observadas as demais regras da campanha. Já anúncios pagos e conteúdos impulsionados estão suspensos, inclusive quando a contratação ocorreu antes do início da proibição. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

No domingo, candidatos e eleitores não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral. As publicações anteriores podem permanecer disponíveis, desde que não recebam impulsionamento. A proibição alcança a divulgação de propaganda nas redes sociais e não exige a exclusão de todo o histórico de campanha. 

O que o eleitor pode usar no domingo

No dia da votação, a manifestação de preferência deve ser individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido, sem transformar essa manifestação em mobilização coletiva ou abordagem de outras pessoas para pedir votos. 

A autorização para vestir uma camiseta de preferência pessoal não permite que campanhas distribuam roupas ou brindes. A confecção e a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas e outros bens que proporcionem vantagem ao eleitor são proibidas pela legislação eleitoral. 

Boca de urna e derrame de santinhos são proibidos

No domingo, são proibidos a boca de urna, a distribuição de propaganda, as carreatas e o uso de alto-falantes para promover candidaturas. Também é irregular espalhar santinhos nos locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando o material é lançado na véspera. 

Aglomerações com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva também são vedadas até o término da votação. A regra preserva a manifestação pessoal do eleitor e impede ações organizadas de campanha durante o pleito.

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