MARCELO ANTONIO CESCA
Juiz federal aposentado e ex-procurador federal. Atuou na Justiça Federal do Paraná e do Distrito Federal e na Advocacia-Geral da União
Quem faz a Justiça?
Que os ideais representados por Têmis e Maat ajudem Suas Excelências a reduzir a fogueira das vaidades
11/09/2026
Estátua da Deusa na Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF)Estudo Direito desde o ano de 1998, quando ingressei na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Já no início do curso, na matéria de Filosofia do Direito, eu tentava compreender a diferença entre Direito e Justiça.
Não é uma tarefa fácil. Pergunto: quem faz o Direito? E quem faz a Justiça?
O Direito, sabemos, é feito por seres humanos, ainda. Escrevo “ainda” porque os programas atuais de inteligência artificial já produzem muito conteúdo de leis, doutrina, petições, pareceres e decisões judiciais.
E a Justiça, quem a faz?
Na Grécia Antiga, a Justiça era simbolizada pela Deusa Têmis, que significava a lei, a ordem divina, a equidade. Mesmo antes da Grécia, o Egito Antigo tinha a Deusa Maat, com significado parecido. Após a morte da pessoa, o coração dela era submetido à Balança de Maat: se ele pesasse mais do que um pena de pássaro, a pessoa estaria “condenada” a reencarnar novamente neste mundo de alegrias e sofrimentos.
No presente instante, olhamos para o edifício sede do Supremo Tribunal Federal e em frente a ele há a famosa estátua da Deusa da Justiça, com os olhos vendados.
Dentro do prédio, porém, há no momento 10 (dez) Julgadores (Ministros) de carne e osso, repletos de paixões, amores, ódios, ranços, vaidades e defeitos. São eles os responsáveis por comandar a última instância do Poder Judiciário Brasileiro. E quanta vergonha o comportamento de alguns deles nos têm causado...
Charlie Chaplin escreveu que “Não sois máquinas, homens é que sóis”, para criticar os problemas da Revolução Industrial e a “coisificação” do ser humano.
Eu ouso relembrar, aos Ministros do nosso Supremo Tribunal Federal, que “não sois Deuses, homens é que sois.”
Espero sinceramente que todo esse terremoto pelo qual a República está passando neste momento seja o catalisador de reformas e de tempos melhores no futuro. Porém, entre ter a expectativa e acreditar firmemente nisso, há uma longa distância.
Que os ideais representados por Têmis e Maat ajudem Suas Excelências a reduzir a fogueira das vaidades e a recuperar os predicados da sobriedade, da temperança, da prudência, da cautela e do bom senso.
Conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação em geral, o ex-Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Fernando Moro teve a sua elegibilidade ao cargo de Senador pelo Estado do Paraná questionada na Justiça Eleitoral.
Uma interessante curiosidade sobre a Justiça Eleitoral no Brasil é que, ao contrário dos demais ramos do Poder Judiciário (Justiça dos Estados; Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar), ela possui atribuição para investigar e apurar os ilícitos eleitorais por iniciativa própria, o que a diferencia totalmente das demais.
No caso do Senador Sérgio Moro, essa investigação sobre os gastos investidos na fase de sua pré-campanha eleitoral não foi iniciada pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ela foi deflagrada pelo Partido Liberal (PL), ao qual pertence o ex-Presidente Jair Bolsonaro, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual pertence o atual Presidente Lula, por meio daquilo que se denomina “Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”.
No dia de ontem, 9 de abril, o TRE-PR, por 5 votos a 2, decidiu que o dinheiro gasto por Sérgio Moro durante a fase de sua pré-campanha ao cargo de Senador pelo Paraná não violou a legislação eleitoral, tampouco as resoluções normativas do TSE.
O resultado desse julgamento surpreendeu a muitas pessoas, porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia opinado pela declaração de inelegibilidade eleitoral do Senador Sérgio Moro, em razão do alegado grande volume de recursos financeiros que teriam sido investidos na fase de sua pré-campanha eleitoral.
Essa vitória importante e inesperada de Sérgio Moro também surpreendeu aos partidos e comentaristas políticos em geral, que já estavam discutindo e pesquisando nomes de potenciais candidatos à sucessão de Moro.
Muito embora vários Jornalistas e Juristas agora anunciem que Sérgio Moro poderá vir a ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, entendo que essa possibilidade jurídica é baixa.
Isso porque, em ao julgar eventuais recursos judiciais contra a decisão majoritária do TRE-PR, o Tribunal Superior Eleitoral não poderá fazer um novo e profundo exame sobre os fatos e provas que fizeram o TER-PR absolver Sérgio Moro, porque isso é apenas uma “questão de fato”. Nesse tipo de recurso judicial (“Recurso Especial Eleitoral”), somente se discutirão “questões de direito em tese”.
Assim, a relevante distinção entre “questões de fato” e “questões de direito” permite antecipar, com bom nível de probabilidade, que Sérgio Moro não terá a sua elegibilidade eleitoral declarada inválida pelo TSE, seja porque ainda não existe norma jurídica específica que aponte qual seria o exato montante permitido de recursos financeiros que podem ser investidos na fase de pré-campanha, seja porque o próprio TSE entende que, na dúvida, deve ser prestigiado o resultado das urnas, o que é conhecido como princípio do “in dubio pro sufragio.”
Todo mundo fala
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