Pedro Moraes pauta a criação da Guarda Municipal
Projeto de autoria do Executivo entra em discussão na segunda-feira (23)
20/02/2026
Presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro Moraes: projeto seguiu o rito de análise nas Comissões e agora está pronto para aprovação O presidente da Câmara de Guarapuava, vereador Pedro Moraes (MDB), anunciou nesta sexta-feira (20/02) que colocará em pauta para votação em plenário o Projeto de Lei Ordinária (E) 67/2025, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Guarapuava (GMG) e dá outras providências. A 1ª votação está prevista para acontecer nesta segunda-feira (23).
"Esse projeto foi enviado pelo prefeito Baitala em novembro do ano passado. Ele passou por todas as comissões, recebeu pareceres, foi analisado tecnicamente e agora está pronto para votação", afirmou Pedro Moraes.
Coronel Péricles de Matos, secretário de Defesa Social e Mobilidade: projeto segue diretrizes do prefeito Denilson Baitala
Na última semana, o secretário municipal de Defesa Social e Mobilidade, coronel Péricles de Matos, e sua equipe estiveram na Câmara de Guarapuava para tratar de dúvidas levantadas por vereadores e comissões. "Foram esclarecidos os pontos: a presença da guarda no Plano Plurianual; a autorização de armamento, quem dá e como é obtido; também a questão financeira e orçamentária, com a previsão dos gastos com pessoal e logística", explicou o secretário.
Segundo o Coronel Péricles, a aprovação da lei é fundamental para o cumprimento do cronograma apresentado à Câmara durante a apresentação do projeto. A expectativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade (SMDSM) é de que a Guarda Municipal de Guarapuava esteja operacional dentro de um ano e meio.
O que está previsto no projeto de lei da Guarda Municipal de Guarapuava
O projeto (E) 65/2025 estabelece a criação da Guarda Municipal de Guarapuava como um órgão de caráter civil, uniformizado e armado, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com o mote "Presença que Protege". A corporação integrará a estrutura da SMDSM operacional e administrativamente.
O texto cria 35 cargos efetivos de Guarda Municipal, a serem preenchidos por concurso público, com reserva mínima de 20% das vagas para o sexo feminino. O ingresso na carreira exigirá, entre outras etapas, prova escrita, teste físico, avaliação psicológica, exame médico, exame toxicológico e curso de formação de caráter eliminatório.
Entre as atribuições previstas para a corporação estão: zelar pela segurança e incolumidade das pessoas e dos bens públicos municipais; prevenir e inibir infrações penais ou administrativas mediante presença e vigilância; exercer competências de trânsito conferidas por lei; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural e ambiental do município e atuar de forma preventiva na segurança escolar e na proteção de grupos vulneráveis. A GMG também deverá colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública municipal em ações conjuntas.
Porte de arma e órgãos de controle
Os membros efetivos da GMG estarão autorizados a portar arma de fogo institucional, em serviço e fora dele, em todo o território estadual, condicionado à assinatura de convênio com a Polícia Federal e ao cumprimento de requisitos de formação e avaliação psicológica periódica.
O projeto também institui dois órgãos de controle permanentes e independentes: a Corregedoria, responsável pela fiscalização, investigação e auditoria da conduta dos agentes, e a Ouvidoria, destinada a receber reclamações, sugestões, elogios e denúncias da população. O Corregedor e o Ouvidor terão mandato de dois anos, prorrogável por igual período.
O Estatuto da Guarda Municipal, o Plano de Carreira e o Código de Conduta deverão ser instituídos por Lei Complementar específica após a aprovação do projeto.
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