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Mudanças no Código Ambiental de Guarapuava ampliam proteção aos animais

Vereadores aprovam criação do Fundo de Saneamento Básico e Ambiental e tipificação de maus-tratos a animais

22/04/2024

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em duas votações, o Projeto de Lei Complementar (E) Nº 036/2023, que propõe diversas alterações no Código Ambiental do Município de Guarapuava, Lei Complementar nº 38, de 30 de abril de 2013. As mudanças incluem novas formas de licenciamento ambiental e criação de um novo Fundo para custeio de projetos.

Outro ponto de destaque é com relação à proteção animal. Nesse sentido, a norma ganha uma série de artigos ampliando o combate à crueldade, por meio da tipificação de infrações e medidas a serem adotadas.

Os novos artigos buscam atualizar o Código Ambiental Municipal de acordo com as novas legislações estaduais e federais, além de atender às demandas da sociedade em relação à proteção ambiental e ao bem-estar animal. A mudança também é fundamental para garantir investimentos em saneamento básico e na qualidade ambiental.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): nova modalidade de licenciamento para atividades de pequeno impacto ambiental, mediante declaração e compromisso do empreendedor.
  • Licença de Ampliação (LA): para ampliações ou alterações em empreendimentos já licenciados.

Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA)

  • Criação do FMSBA: com o objetivo de financiar programas, projetos, pesquisas e tecnologias para o aprimoramento do saneamento básico e ambiental no município.
  • Fontes de recursos do FMSBA: dotações orçamentárias, transferências de governos federal e estadual, doações, repasses da SANEPAR e outros recursos.
  • Gestão do FMSBA: por meio de uma Comissão de Gestão composta por representantes da SEMAG, SEMAF e CMMA.
  • Aplicação dos recursos do FMSBA: em ações de conservação ambiental, saneamento básico, proteção e recuperação do meio ambiente, e outras despesas de interesse ambiental.

PROTEÇÃO ANIMAL

  • Nova definição de "animal doméstico": animais que se tornaram domésticos por meio de processos tradicionais de manejo e melhoramento zootécnico.
  • Tipificação de "maus-tratos": incluindo a falta de atendimento às necessidades básicas dos animais, como alimentação adequada, higiene, abrigo e assistência veterinária.
  • Medidas contra maus-tratos: apreensão de animais em situações de maus tratos, aplicação de multas e outras sanções.
  • O texto também exemplifica as consequências para animais que forem recolhidos nas ruas, como a devolução mediante ao pagamento de taxa de apreensão e diária desta que serão recolhidas em conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente

DEFINIÇÃO AMPLA DE MAUS TRATOS

O projeto amplia a definição de maus-tratos para incluir qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou angústia aos animais domésticos. Isso significa que, além de agressões físicas, o projeto também considera maus-tratos a falta de atendimento às necessidades básicas dos animais, como:

Alimentação inadequada; mutilações, confinamento em espaços inadequados e uso de métodos de adestramento violentos; deixar o animal em local sujo ou sem acesso à água potável; Manter animal em local sem espaço suficiente para se movimentar, com falta de circulação de ar ou luz natural; Extenuar o animal ou não lhe prover repouso; Promover ou realizar lutas entre animais; Agredir, torturar ou explorar animais (inclusive para fins de aprendizagem ou adestramento);  Provocar a morte de animal por qualquer método que não seja eutanásia (que deve ser recomendada por profissional); Exercitar ou conduzir animais presos a veículos motorizados em movimento; Abandonar animais em áreas públicas ou privadas, sem cuidado ou proteção; Envenenar, torturar, constranger ou humilhar animais; Realizar cirurgias desnecessárias como cortar as cordas vocais de cães para evitar latidos; Extrair garras de felinos (onictomia); Realizar outras cirurgias desnecessárias ou de fins meramente estéticos; Distribuir animais vivos a título de brinde ou sorteio; e Não submeter o animal à assistência médica veterinária quando necessário.

MEDIDAS CONTRA MAUS-TRATOS

  • O projeto também prevê diversas medidas para combater os maus-tratos animais, como:
  • Apreensão de animais em situações de maus-tratos: mediante laudo veterinário que comprove a crueldade ou negligência.
  • Aplicação de multas:  taxa de apreensão e diária de estadia que serão recolhidas em conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
  • Encaminhamento dos animais apreendidos para abrigo municipal: onde receberão cuidados e serão disponibilizados para adoção responsável.

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