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Julgamento de Rodrigo "Vermeio", acusado de matar casal de seguranças, é nesta terça-feira (4)

Júri analisa se motorista reagiu a agressão ou cometeu duplo homicídio qualificado

03/11/2025
Em tese, penas imputadas a Rodrigo Neumann Pires podem variar de 20 a 40 anosEm tese, penas imputadas a Rodrigo Neumann Pires podem variar de 20 a 40 anos

O motorista de caminhão Rodrigo Neumann Pires, conhecido como Vermeio ou Parça 10, será julgado nesta terça-feira (4) em Guarapuava (PR) pela morte de dois seguranças após uma briga em uma conveniência no bairro Conradinho. Erroneamente, em reportagem anterior, publicamos que a data seja hoje (segunda-feira), 

O Tribunal do Júri analisa a responsabilidade de Pires pelo duplo homicídio qualificado de Vanderlei Antônio de Lima e Edineia Capote de Oliveira Gonçalves.

Segundo a investigação, no dia 23 de março de 2024, os seguranças agrediram Pires dentro do banheiro do estabelecimento. Imagens de câmeras de segurança mostram Vanderlei desferindo socos e chutes contra o motorista, que não reagiu, enquanto Edineia apenas observava. O réu teria ido ao local para consumir drogas, o que ele nega.

Cerca de uma hora depois, o motorista voltou armado com um revólver calibre .38. Ao verem Pires, os seguranças correram para dentro da conveniência. Edineia foi atingida primeiro e morreu na hora. Vanderlei, que estava logo atrás dela, também foi baleado e morreu instantes depois.

O casal, que tinha quatro filhos e trabalhava junto havia anos, era conhecido entre profissionais da segurança em Guarapuava. O caso gerou comoção e debate sobre a violência entre seguranças da cidade e a falta de recurso às autoridades para resolver conflitos, já que nenhum dos dois lados procurou a polícia, procurando resolver com as próprias mãos.

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O julgamento, presidido pelo juiz Márcio Trindade Dantas, pode durar até dois dias, com a oitiva de dez testemunhas no Fórum Desembargador Guarita Cartaxo.

A acusação é conduzida pelos promotores Dunia Serpa Ranpazo e Pedro Dantas, com apoio do advogado Jean Campos, assistente de acusação. Eles afirmam que o crime teve motivo fútil, foi cometido sem chance de defesa das vítimas e representou perigo comum – fatores que podem elevar a pena a até 40 anos de prisão.

A defesa, formada pelos advogados Felipe Bhals, Eliziane Marcondes Soares e Miguel Nicolau Junior, tenta afastar as qualificadoras. Caso o júri aceite a tese, o crime pode ser reclassificado como homicídio simples, cuja pena máxima é de 20 anos.

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