Campanha eleitoral começa, para valer, neste domingo (16)
Veja o que pode e o que não pode a partir de a gora
16/08/2026
O início da campanha ocorre dois dias depois do encerramento do prazo para que partidos, federações e coligações apresentassem os pedidos de registro de candidaturaA disputa eleitoral de 2026 entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16). A partir da data, candidatos, partidos e federações podem pedir votos abertamente, fazer propaganda nas ruas e na internet, organizar comícios, distribuir material gráfico e impulsionar conteúdo eleitoral nas plataformas digitais. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, porém, só começa em 28 de agosto. Segundo as atas registradas pelas federações/partidos no TRE, em Guarapuava 10 candidatos vão disputar a eleição para deputado federal e 8 para deputado estadual.
O início da campanha ocorre dois dias depois do encerramento do prazo para que partidos, federações e coligações apresentassem os pedidos de registro de candidatura, cujo limite terminou às 19h de sábado (15). A partir de agora, a disputa deixa a fase de organização interna e passa para a busca direta pelo eleitor.
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A principal mudança é que a propaganda eleitoral passa a ser oficialmente permitida. Candidatos podem apresentar propostas, divulgar trajetória política, pedir votos e promover atos de campanha, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na internet, estão liberadas campanhas em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Também passa a ser permitido o impulsionamento pago de propaganda eleitoral, mas dentro das regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A circulação paga ou impulsionada poderá ocorrer até 1º de outubro, antes do primeiro turno.
Também estão autorizadas caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. Alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, enquanto comícios com aparelhagem fixa podem ocorrer das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. O comício de encerramento pode avançar até as 2h.
O que continua proibido
A campanha não significa liberdade irrestrita para fazer propaganda.
É proibido utilizar outdoors, inclusive eletrônicos, e fazer propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão fora do horário eleitoral gratuito. Também não é permitido contratar pessoas ou empresas para produzir publicações político-eleitorais em perfis, páginas ou canais como forma de propaganda paga.
Outra restrição que ganha importância em 2026 é o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado. A regra alcança tanto quem pratica a pressão quanto quem permite sua ocorrência.
O envio de mensagens instantâneas em massa sem consentimento do destinatário também é proibido. O mesmo vale para propaganda por telemarketing em qualquer horário.
Nas ruas, propaganda não pode ser instalada em bens públicos ou de uso comum, como postes, pontes, viadutos, paradas de ônibus e equipamentos urbanos. Em propriedades particulares, a propaganda deve ser espontânea e gratuita. São permitidas, entre outras formas, bandeiras móveis e adesivos dentro dos limites legais.
Redes sociais entram definitivamente no centro da campanha
Para os 18 candidatos de Guarapuava, a internet será um dos principais campos de disputa. A legislação permite propaganda em páginas próprias, redes sociais, blogs e aplicativos, mas estabelece responsabilidade sobre o conteúdo divulgado. A livre manifestação do eleitor é protegida, mas pode sofrer restrições quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Uma mudança especialmente relevante envolve a inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou significativamente alterados por IA — como imagens, vídeos, áudios ou outros conteúdos sintéticos — precisam informar de forma explícita, destacada e acessível que foram fabricados ou manipulados e indicar a tecnologia utilizada.
O uso de deepfake para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoas com objetivo eleitoral é vedado. Também é proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados capazes de afetar o equilíbrio da eleição.
Enquetes estão proibidas
Outra mudança que passa a valer em 16 de agosto é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral poderá agir contra a divulgação desse tipo de levantamento. Pesquisas eleitorais regulares, por sua vez, seguem submetidas às regras específicas de registro e divulgação.
Rádio e televisão a partir de 28 de agosto
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão não começa neste domingo. O horário eleitoral gratuito do primeiro turno será transmitido de 28 de agosto a 1º de outubro. O período será organizado pela Justiça Eleitoral por meio dos planos de mídia que definem a distribuição dos tempos e inserções entre partidos, federações e coligações.
Isso significa que, entre 16 e 27 de agosto, os candidatos de Guarapuava poderão intensificar a campanha nas ruas, na imprensa escrita e principalmente no ambiente digital, mas não poderão comprar espaço publicitário eleitoral no rádio ou na televisão.
As próximas datas da eleição
- 16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
- 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
- 1º de outubro: último dia da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e da circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.
- 2 de outubro: último dia para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
- 3 de outubro: até as 22h, podem ocorrer distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições de 2026.
O calendário oficial é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece os principais prazos e procedimentos das Eleições Gerais de 2026.
A eleição deixa de ser preparação e começa a ser disputa
Para os 18 candidatos de Guarapuava, a partir deste domingo termina a fase em que a campanha estava restrita à organização partidária e começa a etapa decisiva: ocupar espaço, apresentar propostas, conquistar eleitores e transformar visibilidade em voto.
A diferença, daqui para frente, é que cada postagem, evento, anúncio, carreata, discurso ou material distribuído passa a estar submetido diretamente às regras da propaganda eleitoral. O TSE reforça que irregularidades podem resultar em multas e, conforme a gravidade e o caso concreto, outras sanções eleitorais.
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