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Eleições 2026: propaganda na TV termina hoje; veja o que pode até domingo

Comícios e debates também chegam ao prazo final nesta quinta-feira; campanha nas ruas continua até sábado, com restrições no dia da votação

01/10/2026
Candidatos ainda podem realizar caminhadas e distribuir material de campanha até sábado, dentro dos horários permitidos. No domingo, o eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas a boca de urna é proibida.Candidatos ainda podem realizar caminhadas e distribuir material de campanha até sábado, dentro dos horários permitidos. No domingo, o eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas a boca de urna é proibida.

Os eleitores de Guarapuava e de todo o Paraná entram nesta quinta-feira (1º) na reta final da campanha das Eleições 2026.

Hoje termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e vence o prazo para comícios e debates entre candidatos.

A mobilização nas ruas, porém, ainda pode continuar até sábado (3), antes da votação de domingo (4).

O encerramento ocorre em etapas, com regras diferentes para cada modalidade de propaganda.

Estrutura de rua e internet funciona nesta reta final

Para candidatos, apoiadores e eleitores, os próximos dias exigem atenção aos horários e aos limites entre manifestação de preferência e tentativa de influenciar o voto.

Além dos programas e das inserções eleitorais no rádio e na TV, esta quinta é o último dia para realização de comícios, permitidos entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode avançar por mais duas horas.

Os debates nas emissoras também devem começar até hoje, mas podem se estender até as 7h de sexta-feira (2).

Na internet, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral tem esta quinta-feira como prazo final, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). �
Tribunal Superior Eleitoral

O que ainda podem na sexta-feira e sábado 

A sexta-feira (2) é o último dia para divulgação paga de propaganda na imprensa escrita e reprodução, na internet, do anúncio publicado no jornal impresso, dentro dos limites legais.

Até as 22h de sábado, ainda são permitidas distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. Alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, respeitando as restrições de localização e as demais regras eleitorais. 

● Domingo: pode usar camiseta de candidato?

Pode. No dia da eleição, o eleitor tem direito de demonstrar sua preferência individualmente e em silêncio, por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira.

A permissão não autoriza manifestações coletivas. Grupos organizados com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, destinados a promover candidaturas, são proibidos até o encerramento da votação. 

O que não pode no dia da eleição 

Pedir votos, distribuir santinhos e abordar pessoas para tentar convencer ou influenciar sua escolha são condutas proibidas e podem caracterizar boca de urna. Também não podem ocorrer comícios, carreatas de campanha ou propaganda com alto-falantes.

A restrição alcança a internet: é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos no domingo. Publicações anteriores podem permanecer disponíveis. Isso não impede a cobertura jornalística da votação. 

O celular pode ser utilizado para identificação pelo e-Título, mas precisa ficar no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine. Não é permitido fotografar ou filmar o voto.
Para lembrar os números, a orientação é levar uma cola em papel. O eleitor pode consultar o lembrete diante da urna. 

Horário e ordem de votação 

Em Guarapuava e nos demais municípios paranaenses, a votação será das 8h às 17h de domingo, pelo horário de Brasília. É necessário apresentar documento oficial com foto; o e-Título serve como identificação quando exibe a fotografia do eleitor. 

Serão feitas seis escolhas na urna, nesta ordem:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Senador — primeira vaga;
  • Senador — segunda vaga;
  • Governador;
  • Presidente da República.

Os dois votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. 

Nas disputas para presidente e governador que não forem resolvidas no primeiro turno, haverá nova votação em 25 de outubro. Possíveis irregularidades de propaganda podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal; crimes eleitorais também podem ser comunicados à polícia e ao Ministério Público Eleitoral. 

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