Religiosos poderão não ser obrigados a fazer transfusão de sangue
STF rejeita recurso do CFM e reafirma entendimento favorável a Testemunhas de Jeová
17/08/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar o direito de pacientes de recusar transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter julgamento de 2024 favorável a fiéis das Testemunhas de Jeová.
O caso está sendo analisado em plenário virtual até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão terá repercussão geral, isto é, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
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Em setembro do ano passado, o Supremo havia fixado tese segundo a qual a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é válida desde que seja “inequívoca, livre, informada e esclarecida”. Também foi reconhecida a possibilidade de adoção de procedimentos alternativos, quando viáveis do ponto de vista técnico e aceitos pelo paciente e pela equipe médica.
O CFM alegava que havia omissões no acórdão, sobretudo em situações de risco iminente de morte ou em casos em que o consentimento não pudesse ser obtido. No voto rejeitado pelo colegiado, Gilmar Mendes reiterou que esses pontos já haviam sido tratados.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o ministro.
Dois processos deram origem ao debate. Um deles envolveu uma paciente de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca. No outro, uma moradora do Amazonas buscava que a União custeasse cirurgia em outro estado, realizada sem uso de sangue.
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