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Prorrogado: produtores rurais têm até 2026 para se adequar à nova norma de emissão da NFP-e

Prazo segue até dia 5 de janeiro, conforme nova norma publicada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná

13/10/2025

O Departamento de Nota de Produtor da Prefeitura Municipal de Guarapuava comunica aos produtores rurais o novo prazo para adotar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas operações estaduais internas, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 (em formulários de papel). A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 032/2025 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) 11933 no dia 01/07/2025.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital nas operações internas (operações dentro do Estado do Paraná). Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras. Para as operações interestaduais todos os produtores estão obrigados desde 03/02/2025 a emitir a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e).

Os documentos eletrônicos poderão ser emitidos em duas modalidades: Nota Fiscal de Produtor eletrônica (modelo 55 completa), e para alguns produtos e operações pelo aplicativo NFF – Nota Fiscal Fácil (modelo 55 simplificada). Para emitir notas fiscais eletrônicas (modelo 55 completa) o produtor deverá tornar-se usuário do Receita PR, seguindo as instruções contidas AQUI.

Para emissão pelo aplicativo NFF o produtor deve baixar o AppNNF nas lojas virtuais e providenciar uma conta GOV.PR para acesso. Confira o passo a passo AQUI.

A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência a administração tributária, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual.

Outra vantagem é o fato do produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura para buscar ou entregar notas fiscais em papel.

O Departamento de Nota de Produtor alerta os produtores rurais que ainda não efetuaram as baixas das notas de produtor do ano de 2024, estejam elas preenchidas ou em branco, que o façam o mais breve possível para cumprir a legislação vigente evitando multas e cancelamento do CAD/PRO.

 

 

Além disso, o departamento orienta os produtores rurais que têm notas de produtor modelo 4 (em papel) emitidas em 2025, que desejarem efetuar as baixas antes dos prazos finais que ocorrem no início de 2026, podem baixá-las nos meses de outubro a dezembro de 2025, para evitar filas e espera de atendimento.

 

 

Para maiores informações, entre em contato pelos telefones: (42) 3142-0857 ou (42) 3142-0859.

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