Justiça condena ex-prefeito de Pinhão e quatro envolvidos por improbidade administrativa
Sentença aponta irregularidades em contratos de locação de caminhão entre 2013 e 2014
13/07/2026
Decisão determina ressarcimento de R$ 26,3 mil aos cofres públicos, mas ainda cabe recursoPINHÃO – A Justiça da Comarca de Pinhão julgou procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná e condenou o ex-prefeito Dirceu José de Oliveira, o ex-secretário municipal de Obras Sebastião da Silva Walter, José Maria Machado Martins, Marília Thaisa Martins e a empresa Primordial Empreendimentos Ltda.
A decisão envolve contratos de locação de um caminhão utilizados pelo município entre 2013 e 2014. Segundo a sentença, houve irregularidades em sucessivas contratações do mesmo veículo, com indícios de direcionamento em procedimentos licitatórios, pagamentos considerados indevidos e prejuízo calculado em R$ 26.313,72 aos cofres públicos.
O juiz concluiu que os atos configuraram improbidade administrativa com dano ao erário e determinou o ressarcimento do valor apontado na ação.
Dirceu José de Oliveira e Sebastião da Silva Walter receberam as sanções mais rigorosas previstas na decisão. Ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao ressarcimento solidário do prejuízo, ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano apontado e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
José Maria Machado Martins e Marília Thaisa Martins também foram condenados ao ressarcimento solidário do valor, ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e à proibição de contratar com a administração pública pelo período de cinco anos.
A empresa Primordial Empreendimentos Ltda. deverá ressarcir os valores apontados, pagar multa civil e ficará impedida de contratar com o poder público pelo prazo determinado na sentença.
A decisão estabelece ainda o pagamento das custas processuais pelos condenados e o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça do Paraná para reexame necessário.
A condenação, porém, não é definitiva. Os réus ainda podem apresentar recursos contra a sentença.
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