Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA
Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos
17/07/2026
A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada "imediatamente".
A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.
Soberania
A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.
A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.
Meio ambiente
A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.
Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.
Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.
Aeronaves, óleo, café e carne estão fora do tarifaço imposto pelos EUA
Itens de aviação civil, petróleo, carne bovina e café, que juntos responderam por um terço da pauta de exportações do Brasil para os Estados Unidos, no primeiro semestre deste ano, não estão sujeitos ao tarifaço imposto por aquele país aos produtos brasileiros.
Nesta quarta-feira (15), o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) impôs uma sobretaxa de 25% sobre vários produtos provenientes do Brasil. Também estão isentos da cobrança extra produtos como celulose, minério de ferro, ferro-gusa, laranja e suco de laranja.
Por outro lado, alguns setores não conseguiram se livrar da taxação, como ferro e aço, vestuário, calçados, açúcar, etanol, produtos farmacêuticos, maquinário agrícola, máquinas elétricas não voltadas ao setor de aviação, além de outros produtos manufaturados.
As isenções foram estabelecidas pelos Estados Unidos para aqueles produtos brasileiros que não são produzidos internamente por lá em quantidade suficiente ou a preços razoáveis, evitando assim escassez de determinados produtos no mercado consumidor e perturbações na economia daquele país.
Tarifaço
As tarifas de 25% foram anunciadas nesta quarta-feira (15) e devem entrar em vigor no próximo dia 22, depois de uma investigação do USTR.
LEIA MAIS >>> A medida foi duramente repudiada por lideranças empresariais brasileiras
O USTR justificou suas taxas dizendo que certas práticas adotadas pelo Brasil eram descabidas e oneravam ou restringiam o comércio de agricultores, trabalhadores, inovadores e exportadores estadunidenses.
Já o governo brasileiro repudiou as novas tarifas, disse que não reconhece a legitimidade da investigação do USTR e acrescentou que não há justificativa para essas medidas.
O Brasil informou ainda que “iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC [Organização Mundial do Comércio]”.
Setor cafeeiro isento
Entidades representativas do setor cafeeiro, entre elas, a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), celebraram o fato do café brasileiro ter ficado de fora desta tarifação. Elas destacam o trabalho feito em defesa do setor desde do primeiro tarifaço, em 2025, e mais recentemente em 6 e 7 de julho, nas audiências públicas do USTR.
Em comunicado conjunto,elas manifestaram que o "trabalho conjunto com a National Coffee Association (NCA), tendo fundamental apoio dos importadores dos EUA, resultou em duas vitórias ao café brasileiro: i) a manutenção dos cafés previamente sugeridos na lista de exceção no âmbito da investigação da Seção 301 do USTR; e ii) a ampliação da lista, que incluiu o café solúvel não aromatizado entre os produtos isentos ao tarifaço".
“Entendemos que essa decisão protege as exportações brasileiras de café – na ordem de US$ 2,0 bilhões a US$ 2,5 bilhões por ano aos EUA, maior consumidor e importador mundial – e reforça a força do Brasil como maior produtor e exportador global, estabelecido como parceiro insubstituível aos norte-americanos”, destacam ainda as entidades, na nota.
Abic, Abics e Cecafé ponderam, entretanto, o fato de existir ainda uma segunda "investigação do USTR na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, a qual pode trazer uma nova possibilidade de tarifas ao café brasileiro, da ordem de 12,5%".
Diante disso, elas concluem que seguirão “em permanente trabalho de representação da sustentabilidade, da qualidade e da competitividade dos cafés do Brasil em todo o mundo, de maneira que os interesses de todos os atores da cadeia produtiva sejam defendidos e contemplados”.
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