Eleições > ELEIÇÕES 2026

Eleitos para o Senado, Filipe Barros e Deltan Dallgnol aguardam decisão do TSE

Há um risco de eventual julgamento negativo de Deltan deflagrar nova eleição no Paraná

04/10/2026
A disputa pelas duas vagas terminou com Filipe Barros e Deltan Dallagnol à frente nas urnas. O resultado de Deltan depende do julgamento de sua candidatura pelo Plenário do TSEA disputa pelas duas vagas terminou com Filipe Barros e Deltan Dallagnol à frente nas urnas. O resultado de Deltan depende do julgamento de sua candidatura pelo Plenário do TSE

Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) foram os dois candidatos mais votados para o Senado pelo Paraná neste domingo, 4 de outubro.

A disputa pelas duas vagas, entretanto, terminou com uma pendência judicial: o registro de Deltan permanece sujeito à decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A discussão sobre a candidatura de Deltan Dallagnol entra agora na fase decisiva, depois que dois ministros do TSE, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques, divergiram sobre a legalidade da candidatura do ex-procurador da Lava Jato. No meio jurídico, começa a ser aventada a hipótese de que o Tribunal derrube a candidatura de Dallagnol e decrete eleição suplementar para o Senado no Paraná – para ambas as cadeiras, e não apenas uma, entendendo-se que a candidatura de Dallagnol "contaminou" toda a eleição.

A última atualização completa dos candidatos que foi possível conferir apresentava 99,99% das urnas apuradas, às 21h45. 

Votação dos candidatos ao Senado no Paraná

  • Filipe Barros (PL): 3.148.406 votos — 27,28%.
  • Deltan Dallagnol (Novo): 2.904.432 votos — 25,16%.
  • Alexandre Curi (Republicanos): 1.946.852 votos — 16,87%.
  • Gleisi Hoffmann (PT): 1.542.517 votos — 13,36%.
  • Dr. Rosinha (PT): 1.154.089 votos — 10,00%.
  • Cristina Graeml (PSD): 737.840 votos — 6,39%.
  • Karen Guerreiro (Missão): 93.195 votos — 0,81%.
  • Joaquim do MLB (UP): 15.457 votos — 0,13%.
  • Marcelo Marcelino (PCO): 9.194 votos — sem percentual de votos válidos informado no painel consultado.

Por que a candidatura de Deltan permanece pendente

A controvérsia sobre a eleição de Deltan Dallagnol tem origem na sua saída do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em maio de 2023, o TSE cassou, por unanimidade, seu registro para deputado federal nas eleições de 2022.

Naquele julgamento, o tribunal entendeu que a exoneração, diante de procedimentos disciplinares em andamento, caracterizou uma tentativa de evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa. A decisão retirou Deltan da Câmara dos Deputados.

Para a eleição de 2026, o TRE do Paraná autorizou novamente sua candidatura. No sábado, 3 de outubro, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso no TSE, indeferiu o registro. Seu entendimento foi de que permaneciam os fundamentos examinados pelo tribunal em 2023, sem fato novo suficiente para modificar a conclusão.

O que mudou com a decisão de Nunes Marques

Na manhã de domingo, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão de Floriano Marques. A medida preservou provisoriamente o registro e determinou que os votos de Deltan fossem processados normalmente, condicionados ao julgamento colegiado.

A divergência envolve decisões judiciais, e não apenas pareceres. Floriano Marques aplicou seu entendimento sobre a inelegibilidade; Nunes Marques questionou a execução imediata dessa decisão individual às vésperas da votação e preservou a análise pelo Plenário.

Nunes Marques não decidiu que Deltan é definitivamente elegível. O presidente declarou expressamente que o mérito – incluindo inelegibilidade, coisa julgada e fraude à lei – cabe ao colegiado. 

O que acontece agora

O Plenário do TSE deverá julgar o recurso sobre o registro. A votação nas urnas assegurou a Deltan a segunda colocação, mas não encerrou a discussão judicial.

Se o tribunal confirmar o registro, será superado esse obstáculo à confirmação de sua eleição. Se o indeferimento prevalecer, a Justiça Eleitoral deverá estabelecer os efeitos sobre os votos, a diplomação e a vaga em disputa.

O artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral prevê novas eleições quando uma decisão judicial indefere o registro, cassa o diploma ou retira o mandato de candidato eleito em disputa majoritária, independentemente da quantidade de votos anulados. A aplicação dessa regra ao caso e o alcance de eventual eleição suplementar dependerão da decisão judicial.

Recomendado para você

Últimas Notícias

Seletiva Internet