Eleitos para o Senado, Filipe Barros e Deltan Dallgnol aguardam decisão do TSE
Há um risco de eventual julgamento negativo de Deltan deflagrar nova eleição no Paraná
04/10/2026
A disputa pelas duas vagas terminou com Filipe Barros e Deltan Dallagnol à frente nas urnas. O resultado de Deltan depende do julgamento de sua candidatura pelo Plenário do TSEFilipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) foram os dois candidatos mais votados para o Senado pelo Paraná neste domingo, 4 de outubro.
A disputa pelas duas vagas, entretanto, terminou com uma pendência judicial: o registro de Deltan permanece sujeito à decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A discussão sobre a candidatura de Deltan Dallagnol entra agora na fase decisiva, depois que dois ministros do TSE, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques, divergiram sobre a legalidade da candidatura do ex-procurador da Lava Jato. No meio jurídico, começa a ser aventada a hipótese de que o Tribunal derrube a candidatura de Dallagnol e decrete eleição suplementar para o Senado no Paraná – para ambas as cadeiras, e não apenas uma, entendendo-se que a candidatura de Dallagnol "contaminou" toda a eleição.
A última atualização completa dos candidatos que foi possível conferir apresentava 99,99% das urnas apuradas, às 21h45.
Votação dos candidatos ao Senado no Paraná
- Filipe Barros (PL): 3.148.406 votos — 27,28%.
- Deltan Dallagnol (Novo): 2.904.432 votos — 25,16%.
- Alexandre Curi (Republicanos): 1.946.852 votos — 16,87%.
- Gleisi Hoffmann (PT): 1.542.517 votos — 13,36%.
- Dr. Rosinha (PT): 1.154.089 votos — 10,00%.
- Cristina Graeml (PSD): 737.840 votos — 6,39%.
- Karen Guerreiro (Missão): 93.195 votos — 0,81%.
- Joaquim do MLB (UP): 15.457 votos — 0,13%.
- Marcelo Marcelino (PCO): 9.194 votos — sem percentual de votos válidos informado no painel consultado.
Por que a candidatura de Deltan permanece pendente
A controvérsia sobre a eleição de Deltan Dallagnol tem origem na sua saída do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em maio de 2023, o TSE cassou, por unanimidade, seu registro para deputado federal nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, o tribunal entendeu que a exoneração, diante de procedimentos disciplinares em andamento, caracterizou uma tentativa de evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa. A decisão retirou Deltan da Câmara dos Deputados.
Para a eleição de 2026, o TRE do Paraná autorizou novamente sua candidatura. No sábado, 3 de outubro, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso no TSE, indeferiu o registro. Seu entendimento foi de que permaneciam os fundamentos examinados pelo tribunal em 2023, sem fato novo suficiente para modificar a conclusão.
O que mudou com a decisão de Nunes Marques
Na manhã de domingo, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão de Floriano Marques. A medida preservou provisoriamente o registro e determinou que os votos de Deltan fossem processados normalmente, condicionados ao julgamento colegiado.
A divergência envolve decisões judiciais, e não apenas pareceres. Floriano Marques aplicou seu entendimento sobre a inelegibilidade; Nunes Marques questionou a execução imediata dessa decisão individual às vésperas da votação e preservou a análise pelo Plenário.
Nunes Marques não decidiu que Deltan é definitivamente elegível. O presidente declarou expressamente que o mérito – incluindo inelegibilidade, coisa julgada e fraude à lei – cabe ao colegiado.
O que acontece agora
O Plenário do TSE deverá julgar o recurso sobre o registro. A votação nas urnas assegurou a Deltan a segunda colocação, mas não encerrou a discussão judicial.
Se o tribunal confirmar o registro, será superado esse obstáculo à confirmação de sua eleição. Se o indeferimento prevalecer, a Justiça Eleitoral deverá estabelecer os efeitos sobre os votos, a diplomação e a vaga em disputa.
O artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral prevê novas eleições quando uma decisão judicial indefere o registro, cassa o diploma ou retira o mandato de candidato eleito em disputa majoritária, independentemente da quantidade de votos anulados. A aplicação dessa regra ao caso e o alcance de eventual eleição suplementar dependerão da decisão judicial.
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