Corda bamba: ministro do TSE concede direito provisório a Deltan Dallagnol
Nome e votos são mantidos na urna, até decisão final da Corte
04/10/2026
Presidente do TSE restabelece situação temporária do candidato ao Senado pelo Paraná, sem decidir o mérito da controvérsia sobre inelegibilidadeO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4) os efeitos da decisão que havia indeferido o registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
A medida restabelece a condição de candidatura deferida com recurso, com processamento dos votos condicionado ao julgamento do plenário.
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A decisão suspensa foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, no sábado (3). Ela determinava o indeferimento do registro e a nulidade dos votos destinados à chapa.
Com a intervenção da presidência do tribunal, esses efeitos ficam suspensos enquanto a controvérsia aguarda análise colegiada.
Decisão não encerra discussão sobre inelegibilidade
A medida de Nunes Marques não representa um julgamento definitivo sobre a elegibilidade de Deltan. O presidente do TSE examinou a possibilidade de uma decisão individual produzir efeitos definitivos sobre o registro e os votos antes da manifestação do colegiado. Também questionou o momento da determinação, na noite anterior à eleição, com as urnas já preparadas.
Na prática, Deltan permanece na disputa e seus votos serão processados conforme a nova determinação. A validade final desses votos e os efeitos sobre o resultado eleitoral, porém, continuam vinculados à decisão do plenário.
Campanha aponta questionamento à decisão individual
Em nota encaminhada à imprensa, a campanha de Deltan afirma que Nunes Marques considerou que o relator antecipou, por decisão individual, consequências reservadas ao plenário.
O comunicado também atribui ao presidente do TSE críticas à ausência de julgamento colegiado antes da votação e menciona risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.
A campanha classificou a decisão anterior como “ilegal”. Essa expressão constitui a avaliação apresentada na nota e não deve ser confundida com uma conclusão definitiva do tribunal sobre o mérito do registro.
Como o caso chegou ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia autorizado a candidatura de Deltan por quatro votos a três. A decisão foi questionada no TSE, que passou a examinar os efeitos do pedido de exoneração do ex-procurador do Ministério Público Federal sobre sua elegibilidade.
Antes da decisão sobre o registro, o TSE já havia mantido, por cinco votos a dois, uma medida que suspendia os atos de campanha. Essa discussão antecedeu a determinação de sábado sobre a situação da candidatura e o tratamento dos votos.
A decisão deste domingo modifica os efeitos imediatos do indeferimento, mas mantém aberta a disputa judicial. O ponto central para o eleitor é que o processamento dos votos foi restabelecido, sem garantia antecipada de sua validade definitiva.
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