Política > 8 DE JANEIRO

Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão se baseia em excesso de faltas e condenação criminal; medida reforça limites constitucionais sobre mandato parlamentar

18/12/2025

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou nesta quinta-feira (18) a cassação dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos foram publicados em edição extra do Diário da Câmara.

Assinam a decisão o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), os vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), além de quatro secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

O mandato de Eduardo Bolsonaro foi cassado por faltas reiteradas, em conformidade com o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato parlamentar quando o deputado deixa de comparecer a um terço das sessões deliberativas da Câmara.

Em março, Eduardo viajou para os Estados Unidos e solicitou licença parlamentar. A licença expirou em julho, mas ele não retornou ao Brasil, acumulando ausências não justificadas. Em setembro, o presidente da Casa havia vetado sua indicação para a liderança da minoria, alegando a impossibilidade de exercer funções legislativas fora do país.

Além disso, Eduardo é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por ações voltadas a impedir o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, em processos relacionados a tentativas de golpe.

Alexandre Ramagem: condenação pelo STF

No caso de Ramagem, a cassação decorre de condenação pelo Supremo a 16 anos de prisão no contexto da tentativa de golpe de 2023. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, ele está foragido nos Estados Unidos, em Miami.

Ramagem havia apresentado atestados médicos para justificar sua ausência, mas a Câmara não foi comunicada oficialmente sobre sua estada no exterior nem autorizou qualquer missão.

Repercussão política

A decisão gerou reações contrastantes. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou a medida. Em publicação nas redes sociais, afirmou que a cassação representa “mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento” e classificou a atuação da Mesa como submissão a pressões externas.

Por outro lado, Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da federação PT, PCdoB e PV, saudou a medida. Para ele, a cassação envia “um recado institucional inequívoco”: o mandato deve ser exercido nos limites da Constituição e da lei, sob pena de perda automática, seja por condenação criminal definitiva, seja por ausência reiterada às funções parlamentares.

“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político”, afirmou Lindbergh, destacando que a Mesa apenas declarou a vacância, respeitando a separação dos Poderes.

A decisão da Câmara reforça, assim, a interpretação de que o mandato parlamentar não pode funcionar como escudo contra a Justiça ou como salvo-conduto para o abandono das funções públicas.

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