TSE mantém campanha de Deltan suspensa por 5 votos a 2; candidato anuncia recurso
Decisão impede atos de campanha, propaganda eleitoral e repasse de recursos públicos, mas não indefere o registro do candidato ao Senado pelo Paraná, que continua com o nome na urna
21/09/2026
O candidato permanece com o nome na urna, mas está impedido de fazer propaganda, receber recursos públicos e participar de atos eleitorais. A defesa anunciou recurso e questionou a decisão tomada antes do julgamento definitivo do registroO plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (21), em sessão extraordinária no plenário virtual.
A maioria referendou a liminar concedida no sábado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
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A medida permanece válida até o julgamento do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), responsável por autorizar o registro da candidatura.
Além do relator, votaram pela manutenção da suspensão Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. O ministro André Mendonça e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, divergiram.
Registro permanece deferido
A decisão desta segunda-feira não representa o indeferimento definitivo da candidatura. Deltan continua formalmente com o registro deferido pelo TRE-PR e terá o nome disponível nas urnas.
Enquanto a liminar estiver em vigor, porém, ele não poderá realizar atos de campanha. A proibição alcança a veiculação de propaganda no rádio e na televisão, o recebimento de recursos dos fundos Partidário e Eleitoral e outras atividades destinadas à obtenção de votos.
O mérito do processo ainda será analisado pelo TSE. Somente nesse julgamento a Corte decidirá se mantém ou revoga a autorização para que Deltan dispute uma das duas vagas do Paraná no Senado.
Liminar considera risco para a eleição
Ao suspender a campanha, Floriano de Azevedo Marques afirmou que a decisão do TRE-PR contrariou o entendimento adotado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Deltan.
Naquele julgamento, o tribunal concluiu que o então procurador da República antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade relacionada a procedimentos administrativos em andamento.
O TRE paranaense considerou que o arquivamento posterior desses procedimentos afastaria o impedimento. Em análise preliminar, porém, Floriano entendeu que a inelegibilidade reconhecida em 2023 decorreu da conduta considerada fraudulenta pelo TSE, e não do resultado final dos processos administrativos.
O relator também apontou risco de instabilidade na eleição. Como a disputa para o Senado é majoritária, a invalidação posterior dos votos de um candidato pode produzir efeitos sobre o resultado e, dependendo do total anulado, levar à convocação de uma eleição suplementar.
Divergência cita direito de candidato sub judice
Os dois votos contrários à suspensão se apoiaram principalmente no artigo 16-A da Lei das Eleições. O dispositivo permite que candidatos com o registro pendente de decisão definitiva continuem fazendo campanha, utilizando o horário eleitoral e mantendo o nome na urna enquanto recorrem.
André Mendonça avaliou que a liminar poderia antecipar o encerramento da campanha antes do julgamento do registro. Kassio Nunes Marques também considerou que o prejuízo seria irreversível caso o TSE reconheça posteriormente o direito de Deltan concorrer.
Segundo a divergência, inserções de rádio e televisão não exibidas, atos não realizados e debates dos quais o candidato deixou de participar não poderiam ser recuperados após a eleição.
A maioria, entretanto, considerou que as particularidades do caso e o entendimento firmado pelo TSE em 2023 justificam a suspensão cautelar até o julgamento do recurso.
Deltan anuncia recurso e questiona Toffoli
Após a decisão, Deltan afirmou que recorrerá. O candidato alegou que sua defesa não teve acesso ao processo antes da concessão da liminar porque os autos estavam sob sigilo e, por isso, não conseguiu se manifestar previamente.
A defesa também pretende questionar a participação de Dias Toffoli no julgamento. Deltan sustenta que episódios anteriores envolvendo o ministro poderiam fundamentar um pedido de suspeição e que deveria ter recebido a oportunidade de apresentar esse argumento antes do voto.
Em manifestação enviada ao jornal O Globo, Deltan classificou a situação como ilegal e afirmou que a campanha foi suspensa sem contraditório, sem manifestação prévia da defesa e em desacordo com normas aplicáveis às candidaturas sub judice.
Outro argumento deverá envolver uma decisão recente de Floriano de Azevedo Marques favorável a Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. Naquele processo, o relator afastou restrições ao uso de recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto o registro permanecia pendente.
Os casos, contudo, possuem diferenças processuais. No processo de Garotinho, o ministro analisou limitações impostas pelo TRE do Rio. No caso de Deltan, a suspensão foi determinada pelo relator no próprio TSE e agora recebeu o aval do plenário por 5 votos a 2.
Decisão altera disputa pelo Senado no Paraná
A suspensão retira temporariamente das ruas um dos candidatos mais competitivos na corrida pelas duas vagas ao Senado. Deltan aparecia entre os primeiros colocados nas pesquisas e integrava o grupo político que apoia a candidatura de Sergio Moro ao governo estadual.
O impedimento afeta a estrutura de comunicação da campanha, o acesso a recursos públicos e a participação do candidato em eventos eleitorais. Também aumenta a incerteza para partidos e candidatos aliados, que precisarão definir como conduzir a mobilização enquanto aguardam o julgamento definitivo.
Adversários passam a disputar uma parcela do eleitorado identificada com a Lava Jato e com a direita paranaense. Ao mesmo tempo, a permanência do nome de Deltan na urna mantém aberta a possibilidade de votação, embora o destino desses votos dependa do julgamento do registro.
O episódio também amplia a pressão para que o TSE julgue rapidamente o mérito. A proximidade da eleição aumenta o risco de prejuízos irreversíveis, tanto para o candidato quanto para a segurança jurídica do resultado.
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