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Tribunal de Contas suspende licitação de iluminação pública em Campo Largo

Técnicos apontaram irregularidades, incluindo grau de parentesco

19/02/2026
Cidade de Campo Largo: suspeita atinge a implantação de luminárias de LEDCidade de Campo Largo: suspeita atinge a implantação de luminárias de LED

Uma decisão cautelar do conselheiro Durval Amaral, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, suspendeu os efeitos de uma licitação da Prefeitura de Campo Largo destinada à instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED. O certame, voltado à modernização do parque de iluminação do município, é alvo de questionamentos sobre possível desclassificação indevida de uma empresa que teria apresentado proposta mais vantajosa.

A medida foi tomada após indícios de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa – garantias constitucionais que regem processos administrativos e judiciais.

Segundo o despacho, a exclusão da empresa pode ter resultado em prejuízo ao interesse público, caso se confirme que sua oferta apresentava menor preço em relação à vencedora.

O conselheiro determinou a citação formal do município, do pregoeiro designado, Jorge Merida Neto, da empresa Brasled e da secretária municipal de Administração, Isabella Baroni Rivabem – filha do prefeito Maurício Rivabem.

Os envolvidos têm prazo até o início de março para apresentar defesa e comprovar o cumprimento da decisão que suspendeu o pregão.

Disputa sobre economicidade

No centro da controvérsia está a possível desclassificação irregular da empresa que teria apresentado o menor valor global para a substituição e instalação das luminárias de LED – tecnologia que vem sendo adotada por municípios em todo o país sob o argumento de maior eficiência energética, redução de custos de manutenção e melhoria na luminosidade urbana.

Licitações para iluminação pública costumam envolver contratos de alto valor, já que abrangem aquisição de equipamentos, instalação, manutenção e, em alguns casos, gestão remota do sistema. Por essa razão, o setor é frequentemente alvo de disputas administrativas e judiciais, sobretudo quando há diferença significativa entre as propostas apresentadas.

No despacho, Amaral ressalta que a desclassificação de propostas exige fundamentação técnica clara e oportunidade de manifestação por parte do licitante. A ausência desses requisitos pode comprometer não apenas a legalidade do procedimento, mas também a economicidade do contrato – princípio que impõe à administração pública a obrigação de contratar a proposta mais vantajosa.

Caso fique comprovado que a empresa com menor preço foi afastada sem respaldo jurídico adequado, o processo poderá ser anulado.

Parentesco amplia escrutínio público

Embora a decisão não aponte irregularidade pessoal, a inclusão da secretária de Administração no polo de responsabilização chama atenção pelo fato de ela ser filha do prefeito. Especialistas em direito administrativo afirmam que o vínculo familiar, por si só, não configura ilegalidade, mas pode ampliar a percepção pública de risco de direcionamento ou favorecimento, especialmente em contratos de grande impacto financeiro.

A gestão de recursos destinados à iluminação pública – frequentemente custeados com receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) – é tema recorrente de fiscalização por tribunais de contas, dada a relevância orçamentária e o impacto direto na população.

Judicialização crescente

Casos envolvendo desclassificação de propostas e alegações de cerceamento de defesa são recorrentes em cortes de contas e no Judiciário.

A tendência de judicialização aumenta quando há:

  • diferença expressiva entre os valores ofertados;
  • justificativas técnicas genéricas para exclusão de concorrentes;
  • ausência de prazo adequado para recurso administrativo;
  • contexto político sensível envolvendo agentes públicos.

A Lei 14.133/2021, em vigor desde 2021, reforçou a exigência de motivação detalhada dos atos administrativos e ampliou mecanismos de controle e responsabilização. A norma estabelece que decisões que restrinjam a competitividade devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade.

Para especialistas, a nova legislação elevou o padrão de transparência exigido. dos gestores, mas também ampliou o grau de litígio, à medida que empresas passaram a contestar com maior frequência atos que consideram arbitrários.

Próximos passos

Com a cautelar em vigor, a prefeitura deve suspender imediatamente o andamento da licitação até julgamento de mérito pelo TCE-PR. O descumprimento pode resultar em multa aos responsáveis e eventual determinação de anulação do certame.

Após o prazo de defesa, o relator poderá:

  • revogar a cautelar, caso considere as justificativas suficientes;
  • manter a suspensão e propor a anulação da licitação;
  • aplicar sanções administrativas aos responsáveis, se constatada irregularidade.
  • Empresas do setor de iluminação e órgãos de controle acompanham o caso com atenção.

Decisões dessa natureza costumam servir de referência para outros municípios que enfrentam questionamentos semelhantes – sobretudo em contratos que envolvem modernização tecnológica e aplicação de recursos públicos em larga escala.

A controvérsia em Campo Largo expõe, mais uma vez, a tensão entre celeridade administrativa e rigor procedimental. Em licitações milionárias, qualquer falha formal pode transformar economia prometida em disputa judicial prolongada – com impacto direto no caixa público e na confiança da população. Os valores cobrados por pontos instalados também estão no centro dos questionamentos, que podem levar à judicialização para reverter decisões já implantadas, como proteção ao dinheiro público.

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