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Contas rejeitadas pelo TCE colocam candidatura de Cesar Silvestri Filho na mira da Justiça Eleitoral

Ex-prefeito de Guarapuava integra lista enviada ao TRE-PR com gestores que tiveram contas julgadas irregulares

04/07/2026
Silvestri Filho afirma que processo trata apenas de Silvestri Filho afirma que processo trata apenas de "erro contábil" e que não há risco de inelegibilidade

A pré-candidatura do ex-prefeito de Guarapuava Cesar Silvestri Filho (PP) à Assembleia Legislativa do Paraná entrou no campo da Justiça Eleitoral após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) incluir seu nome na lista oficial de gestores com contas julgadas irregulares encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

A remessa do documento, realizada dentro do calendário eleitoral, não torna automaticamente o ex-prefeito inelegível. Mas cria o principal requisito para que o assunto seja analisado pelo TRE, a pedido de partidos políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).

O caso tende a ganhar relevância política porque Cesar Filho tenta retornar ao cenário estadual, candidatando-se a uma cadeira na Assembleia Legislativa. 

(Leia aqui as hipóteses que cercam o Caso Cesar Silvestri Filho)

Em conduta contrária, ele assume, desde já, uma postura crítica à atual gestão municipal em Guarapuava.

O processo que levou Cesar Filho à lista do TCE

A decisão do TCE tem origem na prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Guarapuava–Pinhão–Turvo (CISGAP), referente ao exercício de 2014, período em que Cesar Silvestri Filho presidia a entidade.

Na auditoria, o Tribunal de Contas identificou diferenças entre os valores informados pelos municípios consorciados e aqueles registrados na receita do consórcio. Os valores financeiros que saíram dos cofres das prefeituras não eram compatíveis com os declarados pela administração de Cesar Silvestri Filho.

Também foram apontadas falhas no envio de dados obrigatórios ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), ao lado de inconsistências contábeis verificadas durante a análise das contas.

Ao longo dos anos seguintes, a defesa tentou reverter a condenação por meio de recursos administrativos.

O último deles – embargos de declaração julgados em julho de 2023 – foi rejeitado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE, encerrando definitivamente a discussão na esfera administrativa.

Lista de agentes públicos com contas irregulares, incluindo as de Cesar Silvestri Filho, foi entregue pelo  presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar os embargos, o relator, conselheiro José Durval Mattos do Amaral, concluiu que o recurso não apontava qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior, com sentença condenatória contra Cesar Filho.

Segundo o acórdão (veja aqui a íntegra da decisão), os argumentos apresentados pretendiam apenas reabrir uma discussão de mérito já decidida em processos anteriores.

O Tribunal também rejeitou a tese de que as irregularidades decorreram apenas das dificuldades enfrentadas pela administração.

A decisão afirma que essas circunstâncias chegaram a ser consideradas durante o julgamento, mas não eram suficientes para justificar as inconsistências encontradas na prestação de contas.

Outro argumento afastado foi a tentativa de equiparar o caso a precedentes do próprio Tribunal.

Enquanto decisões anteriores relevaram atrasos provocados por falhas do sistema eletrônico do TCE, o relator entendeu que, no caso do CISGAP, os problemas decorreram de falhas administrativas internas, atribuídas à própria gestão do consórcio.

Com isso, foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas referentes a 2014, bem como as sanções administrativas impostas.

A lista do TCE

Apesar da repercussão política do caso, a inclusão do nome na lista enviada ao TRE não equivale à perda do direito de disputar eleições.

A própria legislação eleitoral estabelece que a análise da inelegibilidade ocorre apenas quando o candidato solicita o registro de candidatura.

É nessa fase que a Justiça Eleitoral poderá ser provocada por partidos, federações, candidatos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral para examinar o caso concreto.

A discussão jurídica gira em torno da aplicação da alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

A norma exige o preenchimento simultâneo de diversos requisitos.

Não basta que as contas tenham sido rejeitadas.

É necessário que exista decisão definitiva do órgão competente, irregularidade considerada insanável, ato doloso de improbidade administrativa e, desde alteração promovida pela Lei Complementar nº 184/2021, também a existência de imputação de débito ao gestor.

Na prática, especialistas ouvidos pelo Portal Paraná Central avaliam que esse último requisito poderá ser determinante.

Se a decisão do Tribunal de Contas tiver aplicado exclusivamente multa administrativa, sem determinar ressarcimento ao erário, a configuração da inelegibilidade torna-se juridicamente mais complexa. Afinal, por trás da decisão do TCE está a diferença de valores financeiros, entre o que foi depositado pelas prefeituras e o que foi efetivamente declarado pelo consórcio sob o comando de Cesar Filho.

Ainda assim, o entendimento definitivo caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Defesa sustenta que houve apenas erro formal

Em manifestação encaminhada ao Portal Paraná Central, a pedido da reportagem, Cesar Silvestri Filho afirmou que o processo não envolve desvio de recursos públicos nem dano ao patrimônio público. Segundo ele, todas as contas relativas à Prefeitura de Guarapuava foram aprovadas durante seus mandatos.

O ex-prefeito sustenta que a decisão do TCE refere-se exclusivamente a um “erro formal de contabilidade” ocorrido no antigo CISGAP.

A nota destaca que a única sanção aplicada foi multa administrativa, posteriormente quitada, e afirma que esse tipo de condenação não produz inelegibilidade.

"Todas as minhas contas relacionadas à Prefeitura foram aprovadas. Apenas um exercício relacionado ao extinto CISGAP teve uma conta considerada irregular por erro formal da contabilidade” – disse o ex-prefeito, sustentando que “essa constatação de irregularidade não resulta em inelegibilidade, pois a única sanção imposta nesse caso foi multa, que já foi integralmente quitada”. Ao mesmo tempo, considera que, pela Lei Eleitoral, são passíveis de inelegibilidade as contas desaprovadas cuja sanção vai além da multa, o que, a seu ver, não se vincula ao seu nome. “Portanto, a lista mencionada pela reportagem (notícia veiculada pelo TCE) em nada altera a minha condição de elegível, tampouco a minha pré-candidatura a deputado estadual para representar Guarapuava e região" – vaticinou.

O que pode acontecer agora

A inclusão do nome de Cesar Silvestri Filho na relação oficial do Tribunal de Contas transforma um processo administrativo encerrado em um potencial caso eleitoral.

O envio da lista ao TRE funciona como um instrumento de informação para subsidiar futuras impugnações, mas não possui efeito automático sobre candidaturas.

Caso nenhuma ação seja apresentada durante o período de registro, o tema poderá sequer chegar ao plenário da Justiça Eleitoral.

Por outro lado, se houver impugnação, o TRE será obrigado a enfrentar questões que vão muito além da existência de contas rejeitadas: deverá decidir se houve irregularidade insanável, dolo, eventual dano ao erário e se a decisão do Tribunal de Contas reúne todos os requisitos exigidos pela Lei da Ficha Limpa.

Em outras palavras, o julgamento político já começou. O jurídico, porém, ainda está por vir.

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