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Nova Lei Seca começa a valer com pré-teste e novas regras de fiscalização

Contran regulamenta triagem com teste passivo e mantém punições para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas

19/08/2026
Nova regra do Contran regulamenta o pré-teste na Lei Seca e mantém punições para motoristas sob efeito de álcool ou drogasNova regra do Contran regulamenta o pré-teste na Lei Seca e mantém punições para motoristas sob efeito de álcool ou drogas

Novas regras do Contran para a fiscalização da Lei Seca começam a valer em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá ser usado pelos agentes para identificar indícios de álcool durante abordagens, mesmo quando o motorista não apresentar sinais aparentes de alteração.

O pré-teste é indicativo e não obrigatório e, sozinho, não pode gerar autuação ou responsabilização. Se houver resultado comprometido por questões técnicas ou suspeita de álcool residual na boca, poderá ser realizado novo teste. A constatação da infração pode ocorrer por bafômetro, sinais de alteração psicomotora ou testes certificados para outras substâncias.

Para a infração administrativa, o etilômetro deve registrar 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado ou mais, observadas as margens técnicas. Já o crime de embriaguez ao volante poderá ser caracterizado a partir de 0,34 mg/l, além de exames, testes positivos para drogas ou sinais de alteração da capacidade psicomotora. A recusa aos procedimentos continua sujeita às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.

A resolução também mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e prevê recolhimento ao depósito caso isso não ocorra. Em acidentes de trânsito com morte, passa a ser obrigatório exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

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