Justiça suspende regra que permitia a dentistas fazer harmonização facial
Decisão atende recurso do Conselho Federal de Medicina; CFO diz que vai recorrer
20/08/2026
Decisão reacende disputa entre médicos e dentistas sobre os limites de atuação em procedimentos estéticos invasivos na face e a competência para regulamentá-losA Justiça Federal suspendeu a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia e permitia a atuação de cirurgiões-dentistas no procedimento. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em resposta a recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A medida interrompe os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que havia incluído a harmonização orofacial entre as especialidades odontológicas. O ponto central da decisão é que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções próprias, ampliar as atribuições previstas em lei para determinada profissão.
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O CFM argumenta que procedimentos invasivos com finalidade estética na face extrapolariam os limites legais da odontologia quando realizados fora do campo específico da profissão. Para a entidade, a ampliação dessas competências sem previsão legal representa também um problema de segurança para os pacientes.
A decisão, portanto, não trata apenas de uma disputa entre médicos e dentistas. O julgamento recoloca em discussão quem pode realizar procedimentos estéticos invasivos na face e quais limites devem ser definidos por lei, e não por normas dos próprios conselhos profissionais.
O que muda para os dentistas
Com a decisão judicial, fica suspensa a eficácia da norma do CFO que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
O CFM afirma que a legislação não autoriza dentistas a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da odontologia.
Na avaliação do presidente do CFM, José Hiran Gallo, permitir que um conselho profissional amplie as competências de uma categoria por meio de resolução ultrapassa sua competência normativa.
CFO contesta decisão
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão. A entidade sustenta que a harmonização orofacial está inserida no campo de atuação dos cirurgiões-dentistas e rejeita a ideia de que intervenções na região da face sejam, por si só, exclusivas da medicina.
O CFO também orientou os profissionais a manterem as atividades relacionadas à harmonização orofacial que estejam dentro das competências previstas na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.
A entidade afirma que não se deve confundir procedimentos privativos da medicina com uma suposta exclusividade médica sobre qualquer intervenção realizada na face.
Disputa vai além da harmonização facial
O conflito envolve uma questão mais ampla: até onde um conselho profissional pode regulamentar a atuação de seus inscritos e quando uma nova atribuição depende de mudança na legislação.
Foi justamente esse limite que pesou na decisão judicial. Para o TRF1, os conselhos não podem criar, por resolução, novas condições para o exercício profissional que não estejam previstas em lei.
A suspensão, no entanto, ainda poderá ser contestada pelo Conselho Federal de Odontologia. O caso permanece em disputa judicial e poderá voltar a ser analisado pelas instâncias superiores.
Enquanto isso, médicos e dentistas mantêm posições opostas sobre a competência para procedimentos de harmonização facial, em uma disputa que envolve tanto o exercício profissional quanto a segurança de pacientes submetidos a intervenções estéticas na face.
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