Lei Eleitoral impõe restrições a agentes públicos
Medidas valem a partir deste sábado (4) e valem durante as eleições
03/07/2026
A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições impostas pela legislação eleitoral a agentes públicos das esferas estadual e federal em razão da proximidade das eleições de 2026. As medidas começam a valer 90 dias antes do primeiro turno e têm como objetivo evitar o uso da estrutura pública para favorecer candidaturas.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), as determinações também foram regulamentadas pelo Ato nº 7.875/2026.
Entre as principais restrições está a proibição de nomear, contratar, admitir ou demitir servidores públicos sem justa causa até a posse dos eleitos, prevista para janeiro de 2027. A legislação, entretanto, estabelece exceções para cargos em comissão, funções de confiança, nomeações no Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, além de contratações emergenciais destinadas à manutenção de serviços públicos essenciais.
Também fica proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Outra vedação impede o uso de veículos, imóveis, servidores e demais bens públicos em benefício de candidatos ou partidos políticos. A legislação também restringe transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, além da concessão de reajustes salariais acima da recomposição da inflação durante o período eleitoral.
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