Da sacristia ao inquérito: o “caso” entre um padre e uma mulher em Guarapuava
Mensagens íntimas, ameaças, tentativa de “suborno”, a teia de denúncias e informações que atinge um membro do alto escalão da Igreja Católica
12/02/2026
Cúria sustenta que irá apurar o caso, mas ressalva que assunto está sendo tratado de forma isolada, sem envolver a Igreja Católica como instituição (Imagem ilustrativa)Uma investigação criminal e apurações internas da Igreja Católica em Guarapuava apontam para um episódio que atravessa as fronteiras entre vida privada, liturgia e justiça. Um presbítero do alto clero da Diocese de Guarapuava é alvo de inquérito da Polícia Civil após denúncias de envolvimento amoroso com uma jovem e a divulgação de conversas atribuídas ao sacerdote, que incluiriam conteúdo sexual e menções a ameaças de morte. O caso, que corre em segredo de justiça, também envolve tratativas extrajudiciais em que aparece a cifra de R$ 200 mil, contestada entre as partes como proposta de acordo entre dois advogados para paralisar a ação judicial ou suposta tentativa de extorsão, conforme interpreta o padre em queixa à Polícia Civil.
O episódio teve início quando o então namorado da jovem encontrou mensagens, fotos e vídeos que, segundo sua versão, demonstrariam relacionamento paralelo da companheira com o sacerdote. Sentindo-se lesado, o homem procurou assistência jurídica para mover ação cível por danos morais. Em sentido inverso, o próprio padre registrou boletim de ocorrência alegando ser vítima de tentativa de extorsão, por parte dos advogados constituído pelo ex-namorado, o que motivou a abertura de inquérito e o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos envolvidos.
Em nota pública, a Cúria Diocesana de Guarapuava afirmou que a investigação “diz respeito a uma situação de caráter pessoal atribuída a um presbítero” e que, até o momento, “não há investigação dirigida à instituição eclesiástica ou às suas atividades pastorais e administrativas”. A nota reforça a disposição da Diocese em colaborar com as autoridades, dentro dos limites legais, e registra que o bispo dom Amilton Manoel da Silva acompanha o caso “com responsabilidade pastoral e institucional”.
Como as ações transcorrem em segredo de justiça, a imprensa não teve acesso, oficialmente, ao nome do padre, do ex-namorado e dos dois advogados acusados de extorsão. No entanto, a história se multiplica de boca-em-boca, amplificando ainda mais o escândalo.
Sentindo-se prejudicado com a atitude dos advogados, o ex-namorado constituiu o Escritório de Advocacia Nicolau Miguel Nicolau para representá-lo. Em nota, o escritório sustenta que seu cliente é “verdadeira vítima” e que, embora tenham ocorrido negociações entre os antigos advogados para um eventual acordo, não haveria evidência, até então, de que o ex-namorado tenha participado de extorsão ou de pedido de valores. A banca sustenta que as tratativas iniciais destinavam‑se a firmar acordos de confidencialidade e que o valor de R$ 200 mil, citado em mensagens anexadas ao inquérito, emergiu de conversas entre os advogados anteriores, sem coação direta do ex-namorado.
Há, contudo, pontos centrais que aguardam verificação técnica. As conversas divulgadas são o núcleo probatório que pode sustentar tanto a ação cível quanto eventuais imputações penais. Para que tenham peso probatório, será necessária perícia digital capaz de atestar autoria, integridade e origem das mensagens e arquivos – procedimentos que costumam incluir análise de metadados, dispositivos e contas envolvidas. Assim como é imprescindível esclarecer a natureza da suposta proposta financeira: negociação civil legítima ou exigência com cunho criminoso.
Outro elemento de gravidade é a menção, em trechos divulgados, a planos de homicídio. Se corroboradas por evidências inequívocas – mensagens explícitas, testemunhos, registros que indiquem logística ou intenção – tais declarações podem configurar crime que alteraria substancialmente a tramitação do caso. Na ausência de comprovação robusta, permanecem como alegações que precisam ser submetidas ao crivo pericial e judicial.
Casos que envolvem membros do clero costumam desencadear procedimentos paralelos. Ainda que a Diocese tenha classificado o episódio como “isolado”, nada impede a instauração de sindicância interna ou de processo canônico, dependendo do que as apurações revelarem. A gestão diocesana, ao mesmo tempo em que busca resguardar a instituição, enfrenta o desafio de conciliar o cuidado pastoral com a exigência de transparência e responsabilidade diante da comunidade.
Segredo de justiça
O segredo de justiça sobre o inquérito limita o acesso a peças processuais e impede a identificação pública de envolvidos, medida que preserva garantias legais mas também restringe a capacidade de verificação externa por parte da imprensa e da sociedade. Jornalisticamente, o equilíbrio entre o direito à informação e o respeito às normas processuais impõe cautela: é possível noticiar os fatos públicos – operação policial, notas oficiais, conflitos de versão – sem atribuir culpa até que as evidências sejam devidamente confirmadas.
O desfecho dependerá, em grande medida, da perícia sobre mensagens e arquivos, da investigação sobre as circunstâncias das negociações extrajudiciais e da eventual manifestação do Ministério Público. No curto prazo, o processo civil por danos morais segue como frente independente; na esfera penal e eclesiástica, as consequências dependerão do resultado das apurações técnicas e das decisões das autoridades competentes.
Reportagens posteriores deverão acompanhar laudos periciais, passos do inquérito e eventuais medidas disciplinares da Diocese, bem como ouvir as versões formais de todas as partes quando o segredo de justiça permitir sua divulgação. Até lá, o caso permanece um retrato de como crises privadas podem rapidamente transitar para instâncias públicas, testando limites jurídicos, institucionais e éticos.
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