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Contran define novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

Normas diferenciam exigências de habilitação, emplacamento e circulação conforme potência, velocidade e tipo de propulsão

09/05/2026

O setor de trânsito do 16º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Guarapuava, divulgou as recentes normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. As normas detalham limites de potência e velocidade, além de definir quando será obrigatória a habilitação, o registro e o emplacamento.

A regulamentação busca organizar a presença crescente desses veículos nas ruas e ciclovias das cidades, em meio ao avanço da mobilidade individual e ao aumento do uso de equipamentos elétricos para deslocamentos curtos.

No caso das bicicletas elétricas, o limite é de até 1.000 watts de potência e velocidade máxima assistida de 32 quilômetros por hora. Nessa categoria, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem de emplacamento. O uso de capacete é recomendado. A circulação está autorizada em ciclovias e ciclofaixas, além de calçadas, desde que seja respeitado o limite de 6 quilômetros por hora em áreas de pedestres.

Já as bicicletas com motor a combustão, inclusive as de fabricação artesanal, passam a ser enquadradas como ciclomotores. Nesses casos, tornam-se obrigatórios habilitação, registro e emplacamento. O uso de capacete é exigido. Esses veículos não podem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

Os ciclomotores – categoria que abrange veículos com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de 50 quilômetros por hora – também exigem habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro e emplacamento. O capacete é obrigatório. A circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas permanece proibida.

A regulamentação também trata dos veículos autopropelidos, como equipamentos elétricos dotados de acelerador. Para serem enquadrados nessa categoria, devem ter potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 quilômetros por hora. Nesses casos, não há exigência de habilitação nem de registro. O capacete é recomendado, e os condutores devem observar as regras de circulação em áreas de pedestres e ciclovias.

A diferenciação entre as categorias pretende reduzir dúvidas de fiscalização e ampliar a segurança viária. Com a expansão desse tipo de transporte nos centros urbanos, especialistas em mobilidade apontam que a definição clara das regras tende a diminuir conflitos entre pedestres, ciclistas e condutores.

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