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Comércio deve permanecer fechado no feriado da padroeira em Guarapuava

Convenção coletiva proíbe uso de mão de obra no dia 2 de fevereiro; exceções dependem de acordo com sindicatos

28/01/2026

O comércio de Guarapuava não deve funcionar na próxima segunda-feira (2), feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora de Belém, padroeira da cidade. A restrição está prevista em convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarapuava (Sindigua) e o Sindicato do Comércio Varejista.

O acordo veda a utilização de mão de obra de comerciários em feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos, conforme o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo em caso de negociação coletiva específica.

A cláusula 33ª da convenção lista os feriados de 2026 em que as empresas não poderão convocar funcionários, entre eles: 2 de fevereiro (Padroeira de Guarapuava), 17 de março (Carnaval), 3 de abril (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador) e 4 de junho (Corpus Christi). O texto também abrange todos os feriados municipais das cidades incluídas na base territorial do acordo.

Segundo o sindicato laboral, a nova convenção coletiva válida para 2026/2027 deve ser concluída em junho, quando serão definidos os demais feriados do ano e o horário especial de funcionamento no período do Natal. Empresas interessadas em abrir em datas vedadas precisam procurar os sindicatos para negociar um acordo entre as partes.

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