Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado
Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos
15/08/2026
O concorrente que não fizer sua inscrição no prazo, estará automaticamente inabilitado para disputar as eleições. Também será o momento de conhecer quem entrou para o jogo, oficialmenteO prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15). A Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos de candidaturas. O registro pode ser feito eletronicamente pelos partidos e federações até as 19h.
IMPASSE NO PARANÁ: o registro do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (NOVO) é uma das dúvidas neste início de corrida eleitoral. O PT do Paraná protocolou pedido de indeferimento junto ao TRE, alegando que Dallagnol teve seu mandato como deputado federal cassado e por isso está inelegível. O candidato é lider nas pesquisas de intenção de voto.
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O procedimento é feito por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) da Justiça Eleitoral.
Após o cumprimento dessa etapa, a Justiça Eleitoral decide se o registro de candidatura será deferido ou indeferido.
No caso de candidatos à Presidência da República, o registro será avaliado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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As candidaturas aos cargos de senador, governador e deputado federal, distrital e estadual serão julgadas pelos juízes eleitorais dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Entre os aspectos avaliados, os magistrados verificam se o candidato está inelegível pela Lei da Ficha Limpa ou por outro motivo e se apresentou os documentos obrigatórios.
As candidaturas também podem ter o pedido de impugnação por candidatos e partidos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 do mesmo mês e ocorre na disputa para os cargos de governador e presidente da República.
Os eleitores só voltam às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
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