Agricultores do Paraná podem seguir Código Florestal de 2012, confirma o TRF4
Decisão, que alcança 500.000 produtores paranaenses, é questionada por ambientalistas
30/10/2025
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, uma das decisões "mais significativas do ano" para o agronegócio, com efeitos sobre a política ambiental do Paraná. O Tribunal manteve o direito do Estado de aplicar o Código Florestal de 2012 na regularização ambiental de propriedades situadas na Mata Atlântica, afastando a tese que impunha um marco temporal anterior, de 1990.
Embora a decisão tenha sido celebrada pelo governo e por entidades do setor, especialistas ambientais alertam que o modelo de compensação florestal precisa ser aprimorado. O temor é que, ao privilegiar o marco de 2008, parte das áreas degradadas antes dessa data fique fora das metas de recomposição, reduzindo o ritmo da regeneração do bioma.
A decisão jurídica encerra, ao menos por ora, um impasse de mais de um ano entre o governo estadual, os Ministérios Públicos Federal e Estadual e entidades ambientalistas – e reforça uma das principais diretrizes do atual governo estadual: "equilibrar a expansão agrícola com a regularização ambiental".
O centro da disputa não está apenas nas datas, mas em duas visões de política ambiental.
De um lado, o governo paranaense defende o Código Florestal como o instrumento "mais eficaz" para a regularização ambiental com base em critérios técnicos e aplicáveis nacionalmente. De outro, os Ministérios Públicos argumentam que a Lei da Mata Atlântica, por ser mais restritiva, deveria prevalecer – impondo o marco de 1990 como limite para a ocupação de áreas rurais consolidadas.
Caso a tese dos MPs prevalecesse, mais de 500 mil produtores teriam que se adequar às normas. O governo argumenta que haveria impossibilidade de validar cadastros ambientais retroativos a 1990 – um período para o qual não há imagens de satélite de qualidade –, criando um vácuo técnico e jurídico. Em termos práticos, considera que inviabilizaria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta essencial para financiamento agrícola e acesso a mercados internacionais.
Alívio para o agronegócio paranaense
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pela defesa da tese, classificou o resultado como uma vitória jurídica e econômica. “O tribunal reconheceu que o sistema nacional de regularização ambiental não pode ser desintegrado por interpretações locais”, disse o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
Para os produtores, a decisão traz segurança jurídica e preserva o acesso ao crédito rural, um elemento-chave para a economia regional.
No Paraná, o agronegócio responde por cerca de 35% do PIB estadual, segundo dados da Secretaria da Agricultura.
A manutenção do marco de 2008 – data limite prevista no Código Florestal – garante que atividades agrícolas de longa data, anteriores à consolidação da política nacional de meio ambiente, não sejam automaticamente consideradas ilegais.
Europa e rastreabilidade
A União Europeia, maior parceiro comercial do agronegócio brasileiro, passará a exigir, a partir de 2026, comprovações de que produtos agrícolas não derivam de áreas com desmatamento ilegal.
Nesse contexto, o CAR se torna a principal ferramenta de rastreabilidade ambiental – e a decisão do TRF4 assegura que o Paraná continue usando parâmetros reconhecidos nacional e internacionalmente.
Atualmente, o Estado conta com 244 mil propriedades regularizadas, o que representa 36% dos cadastros válidos no país. Esse avanço é atribuído à criação, em fevereiro, da Superintendência Geral de Ordenamento Territorial, que centralizou a gestão dos registros.
Entre a floresta e a lavoura, um equilíbrio frágil
A Mata Atlântica, que cobre parte significativa do território paranaense, é o bioma mais devastado do Brasil – restam menos de 12% da cobertura original.
Ainda assim, o Paraná tem se destacado na redução do desmatamento: segundo dados da Fundação SOS Mata Atlântica e do Inpe, a supressão de vegetação caiu 64% em 2024, passando de 633 para 226 hectares.
Mais de 70% dos municípios paranaenses não registraram nenhum alerta de desmatamento no último relatório do MapBiomas.
Ambientalistas e Ministérios Públicos classificam decisão como "retrocesso"
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve o direito do Governo do Paraná de aplicar o Código Florestal na regularização ambiental de áreas da Mata Atlântica, foi recebida com críticas por procuradores e ambientalistas. Para eles, o entendimento representa um retrocesso na proteção ambiental e pode abrir brechas para a anistia de desmatamentos antigos no bioma mais ameaçado do país.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Paraná (MPPR) sustentam que, por se tratar de um bioma protegido por legislação específica – a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) –, suas regras deveriam prevalecer sobre o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A principal divergência entre as duas normas está no marco temporal que define o que é uma área consolidada: o Código Florestal adota 22 de julho de 2008, enquanto a Lei da Mata Atlântica impõe restrições muito mais rígidas para ocupações e atividades em áreas de preservação permanente.
Para os ambientalistas, a aplicação ampla do Código Florestal nessas áreas cria uma situação de "anistia ambiental disfarçada”. Para eles, o bioma da Mata Atlântica exige uma proteção diferenciada, e decisões que flexibilizam seus parâmetros fragilizam décadas de avanços na legislação ambiental.
Os contrários também argumentam que a decisão do TRF4 enfraquece a fiscalização ambiental, ao permitir que ocupações e desmatamentos realizados antes de 2008 sejam automaticamente regularizados. A interpretação, dizem, reduz a capacidade dos órgãos ambientais de exigir planos de recomposição florestal e compromete políticas de restauração de matas ciliares e nascentes.
“Risco de retrocesso ambiental”
Para eles, aplicar o Código Florestal de forma uniforme, sem considerar as particularidades da Mata Atlântica, representa um risco à integridade ecológica do bioma, do qual restam menos de 12% da cobertura original.
O receio é de que decisão possa estimular uma corrida por regularizações sem a devida compensação ambiental, fragilizando ainda mais um ecossistema que já está sob enorme pressão.
Estudos do MapBiomas e da própria Fundação SOS Mata Atlântica indicam que o Paraná vem reduzindo o desmatamento em ritmo acelerado – uma queda de 64% em 2024 em comparação ao ano anterior. Ambientalistas, no entanto, alertam que a tendência pode ser revertida se o processo de regularização não for acompanhado por recomposição de vegetação nativa.
O conflito jurídico
A disputa entre o governo paranaense e o Ministério Público começou após uma decisão de primeira instância, no ano passado, determinar que a regularização de propriedades rurais na Mata Atlântica deveria seguir o marco de 1990 – e não de 2008, como prevê o Código Florestal. O governo recorreu, e o TRF4, agora, confirmou o entendimento favorável ao Estado.
Na prática, isso permite que o Instituto Água e Terra (IAT) continue homologando Cadastros Ambientais Rurais (CAR) com base na legislação nacional, sem necessidade de revisões ou bloqueios. O Paraná já tem 244 mil propriedades regularizadas, o equivalente a mais de um terço dos registros homologados em todo o país.
Para o governo, a uniformidade é essencial para dar segurança jurídica aos produtores e manter o Estado alinhado às normas federais, inclusive às exigências internacionais de rastreabilidade ambiental. Mas, para os procuradores, a decisão “confunde regularização com flexibilização”.
O que está em jogo
O embate jurídico reflete uma tensão mais ampla entre produtividade e conservação, que se repete em diferentes regiões do país.
No caso do Paraná, a decisão pode se tornar um precedente para outros estados que enfrentam dilemas semelhantes.
Enquanto o agronegócio comemora a estabilidade regulatória, ambientalistas veem o risco de uma erosão silenciosa das garantias legais que protegem o bioma.
O Ministério Público estuda recorrer novamente, e o caso pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já analisou liminares semelhantes em anos anteriores. Até lá, a decisão do TRF4 seguirá em vigor – garantindo ao governo do Paraná a aplicação do Código Florestal, mas deixando aberta a disputa sobre o futuro da proteção ambiental no Estado.
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