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Além de mais vacinas, Prefeitura flexibiliza abertura do comércio aos domingos

Medidas beneficiam bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares

26/06/2021

Depois de três dias sem vacinação por idade, restringindo-se a alguns grupos prioritários e a poucas doses disponíveis, uma longa fila de carros se estendeu neste sábado em Guarapuava, da Praça Cleve subindo próximo ao antigo Estádio Lobo Solitário, descendo diversos quarteirões até a Praça Cândido Xavier, em frente à Prefeitura, onde está instalada a tenda de vacinas contra a Covid-19.

Com a chegada das novas doses, na noite de sexta-feira, as Secretarias Municipais da Saúde e do Trânsito armaram uma grande logística para organizar o atendimento por “drive-thru” (dentro do carro) e a pé, para alguns grupos.

Foto: Valde Foss

Foto: Valde Foss

As vacinas começaram a ser aplicadas às 9 horas da manhã, atendendo pessoas acima de 44 anos (com senhas), mais 10 grupos prioritários. O atendimento aconteceu sem problemas. Muitos levaram almoço e lanches para enfrentar o tempo de espera.

Guarapuava ficou 72 horas sem imunizantes por falta de remessa do governo federal, que, por sua vez, faz a distribuição para os Estados e estes, para as Regionais de Saúde. Só então é que as vacinas chegam aos municípios.

Até às 16 horas deste sábado não havia informação oficial sobre a continuidade da vacinação neste domingo ou a partir da segunda-feira.
A Prefeitura considera que a epidemia está “sob controle” e anuncia a redução do índice de contágio, principalmente dos casos ativos, que ontem (sexta) estava na faixa dos 800, e também na desaceleração dos internamentos hospitalares.

Com esse quadro, houve ajustes na bandeira laranja, com permissão da abertura parcial dos estabelecimentos comerciais aos domingos, todos restritos exclusivamente à retirada dos produtos na porta ou por “drive-thru” e “delivery” (este, sem restrição de horários e dias).

Os bares e restaurantes podem abrir aos domingos das 10 às 20 horas. Os mercados, mercearias e hipermercados das 8 às 20 horas, e as panificadoras têm um horário maior de funcionamento, das 6 às 20 horas.

As confeitarias, lanchonetes, pastelarias, “fast food” e sorveterias, aos domingos, abrem das 10 às 22 horas e, a exemplo das demais atividades, somente com retirada na porta, “drive thru” e “delivery”.

Durante os dias de semana e no sábado, os bares poderão abrir normalmente as portas, das 10 às 20 horas, respeitando 4 pessoas por mesas e as demais regras sanitárias previstas no decreto. Para os bares que servem refeições, a exceção é autorização para funcionar até 22 horas, com até 8 pessoas por mesa, seguindo sempre o protocolo fixado para os restaurantes. O mesmo vale para carnes assadas.

As igrejas podem abrir com apenas 25% da capacidade do local. A regra faz uma exceção, dizendo que estão “excluídos da contagem as pessoas necessárias para a realização do evento”.

RESUMO DAS NOVAS MEDIDAS

Leia na íntegra o conteúdo do decreto 8795, de 26 de junho de 2021, clicando aqui.

Entre as principais mudanças, fica permitida a retirada de produtos na porta de mercados, mercearias e hipermercados aos domingos. Por outro lado, os bares que realizem serviço similar ao de restaurantes (cardápio, refeições como almoço ou jantar…) podem funcionar durante a bandeira laranja até às 22h, de segunda à sábado, desde que adaptem o atendimento às mesmas exigências estabelecidas para os restaurantes. Confira abaixo, de forma detalhada, o que mudou:

RESTAURANTES/ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM CARNE ASSADA

* Funcionamento no domingo apenas nas modalidades: retirada na porta do estabelecimento, drive thru ou delivery (10h às 22h)

* Delivery sem restrição de horário

BARES

* Funcionamento de 2ª à sábado (10h às 20h)

* Poderão funcionar no mesmo horário de restaurantes (10h às 22h) quando respeitados integralmente os protocolos sanitários e desde que os serviços prestados sejam de características típicas de restaurante, tais como: oferecer almoço ou jantar; todos os clientes permanecerem  sentados com medidas de  distanciamento; ocupação máxima de 8 (oito) pessoas por mesa, proibição de atendimento ou realização de pedidos diretamente no balcão; proibição de consumo de bebidas ou alimentos em pé ou no balcão e clientes devem usar máscaras quando em deslocamento dentro do estabelecimento.

* Funcionamento no domingo apenas para: retirada na porta do estabelecimento, drive thru ou delivery (10h às 20h)

* Delivery sem restrição de horário

ATIVIDADES RELIGIOSAS

* Limitação de 25%  da capacidade de ocupação + equipe de organização

MERCADOS, MERCEARIAS, HIPERMERCADOS

* Domingos: retirada na porta do estabelecimento, drive thru ou delivery (08h às 20h).

PANIFICADORAS

* Domingos: retirada na porta do estabelecimento, drive thru ou delivery (06h às 20h).

CAFETERIAS, LANCHONETES, PASTELARIAS, FAST FOOD E SORVETERIAS

* Domingos: retirada na porta do estabelecimento, drive thru ou delivery (10h às 22h)

O descumprimento dos protocolos estabelecidos pelos decretos municipais pode acarretar a aplicação de multas.

Neste domingo (27) deve ser divulgada a avalição semanal da matriz de risco e sob qual bandeira estará o município na próxima semana. 

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